Um pedestre que caiu em um bueiro aberto enquanto caminhava em uma rua de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca do município e condenou a prefeitura, ao entender que houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública.

De acordo com o processo, a vítima relatou que o acidente aconteceu quando caminhava por uma calçada movimentada e caiu de uma altura de aproximadamente três metros em uma galeria de telecomunicações que estava destampada e sem sinalização ou isolamento de segurança.

Ao despencar, o pedestre sofreu lesão grave na perna esquerda, precisou de atendimento hospitalar e teve que ficar 20 dias afastado do trabalho. Segundo ele, "o acidente decorreu da falta de manutenção e fiscalização por parte da prefeitura".

A Prefeitura de Contagem argumentou no processo que não havia relação entre sua conduta e os danos alegados e que faltavam provas para vincular a cicatriz apresentada pelo autor ao acidente ocorrido anos antes.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O juízo entendeu que a responsabilidade seria subjetiva, afastando o dever de indenizar, e que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à relação entre a queda na galeria subterrânea e a cicatriz apresentada. Inconformado, o autor recorreu da decisão.

Ao reavaliar o caso em segunda instância no TJMG, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a responsabilidade do Estado como objetiva tanto para ações quanto para omissões, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

O magistrado ressaltou ainda que a queda em um buraco profundo, que gerou sangramento intenso e afastamento do trabalho por 20 dias, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

O caso foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira, que seguiram o voto do relator.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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