A insistência de um casal em não vacinar a filha, de apenas seis meses de idade, fez o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionar a Justiça. A promotoria propôs, nessa terça-feira (10/2), uma ação com pedido de tutela de urgência para que os genitores sejam obrigados a providenciar a imunização da criança dentro do prazo de 10 dias.
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De acordo com o MPMG, a menina ainda não recebeu nenhuma das doses obrigatórias do calendário nacional de vacinação, entre as quais a BCG, contra tuberculose, a Pentavalente, contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções por Haemophilus influenzae tipo b, a Pneumocócica 10-valente, a Meningocócica C e a VIP, contra poliomielite inativada, além dos imunizantes contra hepatite B e rotavírus.
A Promotoria de Justiça requereu a condenação dos pais à obrigação de manter atualizado o calendário de vacinação da criança durante toda a sua infância e adolescência, submetendo-a às imunizações nas datas determinadas pelas autoridades sanitárias. Além disso, pediu à Justiça que estabeleça uma multa diária de R$ 500 por genitor em caso de descumprimento, totalizando R$ 1.000 por dia, limitada ao teto de R$ 50 mil.
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A ação fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, no artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 29 do Decreto 78.231/1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações, e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do Tema 1.103, que reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória quando a vacina estiver incluída no Programa Nacional de Imunizações, não se caracterizando violação à liberdade de consciência dos pais ou ao poder familiar.
O argumento do promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, que propôs a ação, é de que “além da obrigatoriedade legal, há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre as convicções pessoais dos pais e que a autonomia familiar tem limites em caso de conflitos com os direitos fundamentais da criança”. Ele também afirma que “o caso não é de contraindicação médica legítima, ou seja, baseada em uma condição clínica específica, mas de ‘posicionamento ideológico genérico’ contra as vacinas.
Seguidas recusas
Segundo o MPMG, o caso teve início em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho de 2025, não havia recebido qualquer imunização. Desde o dia do nascimento, a mãe assinou o termo de recusa de vacinação.
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Além de não providenciar a vacinação da filha, os pais não a levaram às consultas de puericultura de rotina, preconizadas pelo Ministério da Saúde, estando também a criança em atraso com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento infantil.
Em novembro de 2025, os pais da menina, ambos servidores públicos, protocolaram uma petição apresentando defesa, na qual alegaram incerteza jurídica quanto à eficácia e segurança das vacinas e juntaram atestado médico particular emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP), que jamais atendeu presencialmente a criança.
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De acordo com o MPMG, o documento baseia-se “exclusivamente em posicionamento contrário a determinados componentes vacinais, não menciona exames clínicos, avaliação individualizada ou qualquer histórico médico que justifique a contraindicação. Profissionais da UBS contestaram expressamente a fundamentação científica do atestado, apontando que o documento não condiz com as diretrizes da Política Nacional de Imunizações.” A procuradoria também notificou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sobre o caso.
