A circulação de veículos de tração animal está oficialmente proibida em Belo Horizonte a partir desta quinta-feira (22/1). Apesar da entrada em vigor da norma, as multas previstas para quem descumprir a lei estão temporariamente suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após a ação movida pela Defensoria Pública do Estado.

A legislação que extingue o uso de carroças na capital foi aprovada em 2021 e previa, inicialmente, um prazo de dez anos para adaptação. Em 2023, esse período foi reduzido para cinco anos, o que antecipou a proibição definitiva para janeiro de 2026, após a sanção da Lei Municipal nº 11.611.

 

Em Belo Horizonte, não há um censo oficial sobre o número de carroceiros em atividade. Segundo o presidente da Associação dos Carroceiros e Carrocerias de Belo Horizonte e Região Metropolitana, Sebastião Alves Lima, cerca de 10 mil famílias dependem direta ou indiretamente da atividade em toda a Região Metropolitana.

A principal justificativa da medida é o bem-estar animal. De acordo com a Comissão de Direitos dos Animais da Câmara Municipal, a cada 72 horas um cavalo abandonado ou vítima de maus-tratos é apreendido na capital. Entidades de proteção animal defendem que a retirada das carroças das ruas é fundamental para reduzir o sofrimento dos cavalos e também para aumentar a segurança no trânsito.

De acordo com a PBH, o município vem adotando medidas para uma transição considerada ética, segura e socialmente responsável. Ao todo, 419 carroceiros foram cadastrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Entre as ações já realizadas estão a microchipagem, vacinação e vermifugação dos equídeos, blitzes educativas, palestras sobre legislação, normas de trânsito, bem-estar animal e manejo adequado de resíduos, além do recolhimento e atendimento veterinário de animais encontrados soltos em vias públicas. Também foram promovidas audiências públicas com a participação de carroceiros, vereadores, pesquisadores e representantes da sociedade civil.

 

Decisão Judicial

A suspensão das multas foi determinada pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra a decisão de primeira instância que havia negado pedido de tutela antecipada. A Defensoria buscava impedir a aplicação imediata das medidas proibitivas e sancionatórias previstas nas Leis Municipais nº 11.285/2021 e nº 11.611/2023, garantindo a circulação dos veículos de tração animal.

Ao analisar o recurso, o relator da decisão, juiz convocado Marcus Vinicius Mendes da 19ª Câmara Cível, entendeu que, embora a política pública de proteção animal e de organização do trânsito seja legítima, a aplicação imediata de multas poderia causar dano social grave, sobretudo diante da ausência de implementação integral do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, o chamado “Carreto do Bem”.

A decisão destacou que a própria Prefeitura admitiu não ter, até o momento, dotação orçamentária, plano concreto ou fonte de custeio definidos para promover a qualificação profissional e a migração dos carroceiros para outras atividades, conforme previsto na legislação. Nesse contexto, o magistrado avaliou que a penalização poderia comprometer o sustento de famílias que dependem da atividade.

Em relação aos animais, a lei determina que todos os cavalos sejam acolhidos, recebam cuidados veterinários e sejam encaminhados para adoção responsável, garantindo proteção e bem-estar durante todo o processo de transição. Os próximos meses serão decisivos para definir se a mudança ocorrerá de forma inclusiva ou se deixará um vácuo social para centenas de famílias da capital.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a decisão judicial não suspende a legislação como um todo, limitando-se apenas à aplicação das multas previstas. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que já foi notificada da decisão e que vai recorrer.

Embate

Enquanto entidades de proteção animal celebram a proibição como um avanço civilizatório, representantes dos carroceiros e da defesa jurídica alertam para os impactos sociais imediatos da medida. Para a jornalista e ativista pela causa animal, Daniela Sousa, o fim da tração animal atende a uma demanda da sociedade e “não se restringe ao movimento ativista”.

Segundo ela, a manutenção das carroças nos centros urbanos não se sustenta mais diante do sofrimento dos animais, dos riscos no trânsito e das questões sanitárias. Daniela afirma que os cavalos não podem continuar “pagando a conta da desigualdade social” e defende que a transição é necessária para garantir direitos aos animais, reconhecidos como seres sencientes, além de representar um processo de evolução social já adotado em outras cidades do Brasil e do mundo.


Em sentido oposto, o advogado de causas coletivas Rafael Bretas, que atua na defesa dos carroceiros, avalia que a aplicação da lei, da forma como foi aprovada, viola direitos fundamentais. Para ele, a proibição abrupta “retira, de um dia para o outro, o meio concreto de trabalho” e compromete o direito ao trabalho e à subsistência de milhares de famílias, sem que o poder público tenha apresentado, previamente, um plano concreto de transição com garantia de renda, qualificação profissional e custeio definido, avalia.

Rafael também contesta a generalização de maus-tratos como justificativa para a extinção da atividade. Segundo o advogado, “maus-tratos devem ser combatidos com fiscalização e responsabilização”, e não por meio da criminalização indistinta de toda uma categoria profissional.

Experiência de outras capitais

Outras capitais brasileiras já adotaram medidas semelhantes. Porto Alegre foi uma das pioneiras, ao instituir, em 2008, um programa de redução gradativa da circulação de carroças. Na capital gaúcha, os carroceiros foram cadastrados, receberam auxílio financeiro temporário e tiveram acesso a cursos profissionalizantes. Os cavalos foram encaminhados para um santuário, onde passaram a receber cuidados veterinários e abrigo adequado.

Em Curitiba, uma lei de 2015 também proibiu a tração animal, com a previsão de um período de adaptação. A estratégia adotada focou na inclusão social dos trabalhadores, muitos deles catadores de materiais recicláveis. A prefeitura buscou integrá-los a programas de coleta seletiva e cooperativas, garantindo uma alternativa de renda formal vinculada à política de gestão de resíduos sólidos.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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