Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa em Belo Horizonte (MG), por uma falha em um procedimento de hemodiálise. Segundo a Justiça do Trabalho, a funcionária trocou materiais de dois pacientes sob responsabilidade dela durante o procedimento. 

O episódio aconteceu em agosto de 2024. Segundo o hospital, a trabalhadora “não aderiu às práticas de segurança do setor, não realizando seu trabalho corretamente, ocasionando o evento adverso”. Como provas, a instituição apresentou documentos relativos à investigação interna, que confirmaram que a profissional efetuou a troca de materiais de pacientes durante o procedimento. 

Para o juiz que julgou o caso, ficou claro o descuido da empregada no desempenho de suas funções. O magistrado também levou em conta o histórico de punições aplicadas à autora anteriormente, que indicavam conduta reiterada. Diante disso, o juiz concluiu pela prática de falta grave, suficiente para romper a confiança entre as partes e justificar a penalidade máxima prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT.  

A aplicação da justa causa exige requisitos, como falha de natureza grave, medidas pedagógicas prévias (salvo nos casos em que o ato, por si só, quebra a confiança), imediatidade (rapidez) da punição e proporcionalidade. A prova dos fatos cabe ao empregador.  

 

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O pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, e a trabalhadora deixou de receber as verbas típicas da dispensa imotivada como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40% e seguro-desemprego. Em decisão unânime, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. 

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