DESFECHO À VISTA

Acordo deve encerrar processo de falência de construtora mineira

Encerramento depende de homologação judicial e prevê pagamento integral dos credores, com correção monetária

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A falência da Construtora Marialva, em tramitação há mais de 30 anos na comarca de Sete Lagoas, Região Central de Minas Gerais, caminha para um possível desfecho com a celebração de um acordo entre as massas falidas e uma empresa terceira envolvida no processo. A composição foi comunicada recentemente nos autos e aguarda homologação judicial para entrar em vigor.

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O processo é considerado um dos mais antigos e litigiosos do Judiciário mineiro. A construtora pertencia ao ex-prefeito de Sete Lagoas Múcio José Reis e acumulou, ao longo de três décadas, sucessivas controvérsias judiciais, afastamentos de administradores judiciais, questionamentos sobre a condução do caso e investigações criminais.

Em 2020, o então juiz da Vara de Sete Lagoas, Flávio Prado Kretti, passou a ser investigado pela Polícia Federal após ter sido afastado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob suspeita de desvio de mais de R$ 50 milhões da massa falida.

Em 2018, houve a substituição da administração judicial, com a nomeação de Otávio Balbino, que permanece responsável pela condução do processo.

De acordo com os termos apresentados à Justiça, o acordo prevê a quitação integral de todos os credores habilitados, com correção monetária. O valor global do ajuste ultrapassa R$ 60 milhões, sendo cerca de R$ 54 milhões destinados aos credores quirografários, categoria que engloba aqueles que não possuem garantias reais ou privilégios legais sobre bens da massa falida, como hipoteca, penhor ou preferência legal, recebendo seus créditos de forma proporcional após o pagamento das obrigações prioritárias.

A composição também contempla o pagamento integral de créditos tributários da União, do Estado e dos municípios.

O entendimento encerra as principais frentes litigiosas da falência, incluindo cumprimentos de sentença, pedidos de restituição e disputas paralelas. O documento estabelece regras de execução e fiscalização, com previsão de mecanismos como conta escrow, instrumento financeiro no qual os valores ficam depositados em uma conta vinculada e administrada por terceiro neutro, sendo liberados gradualmente apenas após o cumprimento das condições estabelecidas no acordo e das etapas processuais definidas pela Justiça.

Segundo informações constantes nos autos, a solução consensual segue orientações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Conselho Nacional de Justiça, que incentivam a conciliação em processos de alta complexidade. O acordo também limita impactos de novas manifestações do falido sobre o pagamento aos credores, que é a finalidade central do processo falimentar.

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Caso o acordo não seja homologado, o processo pode retornar ao cenário de disputas judiciais prolongadas, com discussões sobre perícias, prescrição e recursos, sem previsão de encerramento. A expectativa agora é pela decisão judicial que analisará a homologação da composição e permitirá o pagamento dos credores e o encerramento definitivo da falência.

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