A Justiça Federal negou o pedido de um estudante de 16 anos que tentava se matricular na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) sem ter concluído o Ensino Médio. O jovem foi aprovado no vestibular da instituição e buscava a matrícula por meio de um Mandado de Segurança.
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O estudante ainda cursava o 1º ano do Ensino Médio quando foi aprovado no processo seletivo, mas a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) foi unânime pela negativa.
Segundo o relator, desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, no momento em que o mandado foi impetrado, em dezembro de 2024, o estudante descumpria uma exigência expressa no edital da UFU, que era a conclusão do Ensino Médio.
Ele destacou ainda que, embora a Justiça admita em alguns casos a flexibilização dessa exigência, como em situações em que o aluno já tenha finalizado o ensino médio, mas ainda não tenha recebido o certificado por motivos alheios à sua vontade, o caso não se enquadrava nessas exceções.
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A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu que a aprovação no vestibular não substitui o requisito legal da conclusão do ensino médio.
