O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, nessa segunda-feira (8/9), uma decisão liminar que impede o funcionamento provisório do “Brazilian Shopping”, localizado em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O órgão aponta que a medida só poderá ser revertida caso seja comprovada a realização de obras internas, que adequem a acessibilidade e o projeto urbanístico do empreendimento, conforme acordo com o MPMG, em 2023. 

A proibição de funcionamento provisório do local foi baseada em uma Ação de Tutela de Urgência Cautelar Antecedente, instrumento jurídico que permite a avaliação do pedido cautelar em casos considerados urgentes, proposto pela Promotoria de Justiça contra a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Construtora Maia Ltda e Administradora Lima e Maia Ltda. 

De acordo com a decisão, “a suspensão do alvará de funcionamento provisório e a proibição da comercialização/ocupação das lojas até a regularização das pendências técnicas, além de comprovação das obras de acessibilidade configuram providência adequada, necessária e proporcional para resguardar o interesse público. A medida, por natureza provisória, visa exclusivamente afastar o risco iminente, sem antecipar o julgamento do mérito da ação principal.”

O promotor de Justiça, Evandro Ventura da Silva, afirmou que a emissão do alvará provisório para o funcionamento do estabelecimento não foi comunicada formalmente.“O MP tomou conhecimento dos fatos em decorrência da divulgação nas redes sociais. Além de contrariar cabalmente o acordo firmado, a emissão do alvará provisório de funcionamento atenta, sobretudo, contra a higidez e diretrizes urbanísticas, uma vez que o local ainda carece de aprovação dos estudos de impacto urbanístico, além da execução das medidas mitigadoras necessárias de infraestrutura e acessibilidade.”

A decisão também proíbe a comercialização, locação ou qualquer forma do uso das lojas do empreendimento, ou até mesmo a ocupação dos espaços enquanto estiver em vigor a suspensão determinada. 

Em uma publicação nas redes sociais, o secretário de Desenvolvimento Urbano de Santa Luzia, Hélio Henrique Queiroz, comentou que o estabelecimento recebeu o alvará após o empreendedor cumprir as exigências impostas. “As obras de acessibilidade e adequações internas foram comprovadas e, por isso, não havia mais nenhum óbice para a liberação”, complementou. 

O secretário comemorou a abertura do shopping, visto que o empreendimento “vai gerar empregos, fortalecer a economia local e trazer desenvolvimento para Santa Luzia.” Ele ainda afirmou que o município vai responder a decisão da Justiça, quando for notificado.

Entenda o caso 

A construção do “Brazilian Shopping” começou em 2011, na Avenida Brasília, nº 2269, no Bairro São Benedito, em Santa Luzia. Segundo o MPMG, o empreendimento já sofreu dois embargos, em 2013 e 2016, por conta de algumas irregularidades como a “falta de alvará de construção, desconformidades em seu projeto relativamente à prevenção de incêndio e pânico, danos urbanísticos causados por conta de construções irregulares, entre outros.” 

Após reuniões na sede da 6ª Promotoria de Justiça, em busca da regularização da edificação, o caso foi encaminhado ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do MPMG. Em março de 2023, o Ministério Público firmou, com a Prefeitura de Santa Luzia, a Construtora Maia Ltda. e a Administradora Lima e Maia Ltda, um “Termo de Ajustamento de Conduta” para elaboração de estudos sobre o empreendimento, em busca de estabelecer medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais e urbanísticos. 

A decisão liminar que impede o funcionamento provisório do local foi motivada após o Ministério Público ser surpreendido com publicações nas redes sociais prevendo a inauguração do espaço em abril de 2026, depois de o município conceder o alvará de funcionamento, mesmo com algumas pendências no empreendimento.

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Reviravolta

Em nota, a Procuradoria Geral da Prefeitura de Santa Luzia afirmou que a administração da edificação "firmou Termo de Compromisso com o Município, por meio do qual foi aprovado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esse instrumento técnico possibilitou a concessão da Licença Urbanística necessária ao andamento do empreendimento, garantindo que todas as medidas legais e urbanísticas fossem devidamente observadas."

O órgão ainda confirmou que o empreendimento "atendeu de forma integral às exigências técnicas e legais impostas", citando as obras de acessibilidade, adequações internas e medida compensatórias. "Não há, portanto, óbice para liberação do documento, o que será devidamente demonstrado junto às instâncias competentes, inclusive por vias judiciais, se necessário", completou.  

*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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