Uma empresa aérea vai pagar R$ 10 mil a uma cliente por danos morais. A passageira teve o voo atrasado e, por causa disso, perdeu uma diária em um resort. A decisão partiu da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Segundo o TJMG, o caso ocorreu em setembro de 2024. A mulher alega que o voo de Confins (MG) para Maceió (AL) estava prevista para as 11h20. O voo atrasou e ela perdeu a conexão em Brasília. Com isso, ela foi obrigada a pegar um voo em São Paulo para, enfim, chegar ao destino, às 20h30.
Apesar de a empresa alegar que a consumidora não sofreu nenhum dano que justificasse o valor, a Justiça estabeleceu, em primeira instância, indenização de R$ 2.500. A consumidora reclamou que o valor não era suficiente e recorreu.
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O desembargador Evandro Teixeira da Costa, sob a justificativa de que o valor fixado era mínimo considerando todos os transtornos que a passageira teve para chegar ao seu destino, aumentou o valor para R$ 10 mil.
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O TJMG informou que a decisão está sujeita a recurso.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino