Justiça nega retirada de vídeo que acusa Sérgio Pererê de profanar igreja
Músico se apresentou em uma igreja católica de Ouro Preto no início de junho com canções que falavam de ancestralidade e tradições afro-brasileiras
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou, nessa sexta-feira (27/6), o pedido de liminar feito pelo músico belo-horizontino Sérgio Pererê para retirar um vídeo do ar no qual é acusado de profanar uma igreja católica em Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais. O artista alega que a postagem propaga "conteúdo racista" e “intolerância religiosa”. À decisão cabe recurso.
Ao Estado de Minas, Pererê afirmou que não entendeu porque seu pedido foi negado. “No fundo me sinto bem cansado com isso porque, para nós, é muito nítido que é um ato racista, e a gente precisa explicar para uma juíza que isso é racismo. Simplesmente não faz sentido essa negativa da liminar”, afirmou o músico.
No vídeo em questão, a narradora faz críticas à apresentação de Sérgio Pererê na Igreja Nossa Senhora das Dores, realizada em 1º de junho, no qual performou canções que falavam de ancestralidade e tradições afro-brasileiras. Ela categoriza a performance como “sacrilégio, blasfêmia e pecado”.
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A defesa de Pererê afirma que a ré não estava presente durante a apresentação e sustenta que tais declarações distorcem o sentido proposto pelo cantor, configurando crime de racismo e ataque à liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana e à sua honra.
Em sua decisão, a juíza Adriana Garcia Rabelo reconhece que a postagem pode ter causado constrangimento ao artista, mas não considera prudente determinar a exclusão do vídeo indicado, sob pena de violação ao direito de liberdade de expressão conferido constitucionalmente. Ela entende que análise da questão deve ser realizada após a instauração do contraditório.
“Não se ignora a angústia e tristeza alegadamente suportadas pelo autor, especialmente diante da exposição pública e do conteúdo de cunho sensível, envolvendo identidade cultural e religiosa. Contudo, diante da impossibilidade de se aferir, nesta fase processual, a ilicitude do conteúdo veiculado, mostra-se temerário o deferimento da tutela sem a prévia oitiva das partes”, diz o documento.
A juíza ainda determina que as plataformas forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas mencionadas para dar prosseguimento à ação.
Entenda o caso
No dia 1 de junho, Pererê participou do evento “Festival de Fado”, realizado na Igreja de Nossa Senhora das Dores com sua apresentação “Canções de Bolso”, composta por canções autorais. Segundo o cantor, o repertório tratava de amor, ancestralidade e religiosidade dialogando com as tradições afro-brasileiras.
Na semana seguinte, uma postagem feita pela página Guerreiro da Santa Igreja, no Instagram, criticou a performance. "O artista é livre para fazer o show que ele quiser, mas fora da igreja católica, já que ele não é cristão. Ele se diz espiritualista, porém as músicas dele são denominadas ‘samba de preto velho’ ou 'conversas de terreiro' dentre outras barbaridades. Dentro da igreja católica, isso é sacrilégio, blasfêmia e pecado", diz a narradora do vídeo. Na legenda que acompanha a publicação, a apresentação do músico é retratada como "profanação".
Sérgio então publicou uma nota de repúdio afirmando que a postagem estava impregnada de racismo e intolerância religiosa. "Enquanto artista negro, filho de benzedeira e rei no Congado, é muito legítimo ocupar o espaço de uma igreja. Afinal, é sabido que as igrejas das cidades históricas de Minas Gerais foram construídas com a força, o coração e o sangue dos meus ancestrais", declarou.
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O pedido liminar requisitando a retirada do vídeo foi protocolado por Sérgio no dia 17 de junho, mesmo dia em que o conselho consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aprovou, por unanimidade, os “Saberes do Rosário: Reinados, Congados e Congadas” como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.