A Justiça condenou o município de Barbacena a declarar a nulidade de todos os autos de infração e multas lavrados por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, informou nesta terça-feira (9/4) o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

 

Com isso, a determinação judicial prevê ainda a devolução aos condutores autuados dos valores recolhidos aos cofres públicos do município. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em março de 2022 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena.

 



 

Na ação, a promotoria pediu a suspensão dos efeitos do Decreto n° 9.065/22, que autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito e multar, alegando que tal poder, conforme a legislação, só poderia ser delegado à Guarda por meio de convênio e não via decreto como ocorreu no município.

 

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Em abril de 2022, a Justiça já havia deferido liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto. Na ocasião, a 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena disse que a competência para lavrar e autuar multas na cidade seria da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram).

 

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, em janeiro de 2019 foi firmado convênio com validade de 12 meses, e prorrogado por mais um ano, autorizando a Guarda Municipal a fiscalizar e autuar multas.

 

No entanto, a partir de janeiro de 2021, sem qualquer convênio firmado, a Guarda Municipal aplicou cerca de 400 autos de infração de multa. Em janeiro de 2022, o município expediu decreto autônomo delegando atribuições de trânsito à Guarda Municipal, o que, segundo o promotor de Justiça "visou dar 'cobertura' ou 'ares de legalidade' a uma série de autos de infração lavrados ao arrepio da competência administrativa e da falta de convênio".

 

O município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão.

 

 

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