O motorista de aplicativo que abandonou a jovem de 22 anos que foi estuprada no Bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte, em julho de 2023, foi inocentado da denúncia de estupro de vulnerável por omissão imprópria. No entanto, ele foi condenado por abandono de incapaz. Por a pena ter sido a mais simples, o caso foi repassado ao Ministério Público de Minas Gerais para definição, ou não, de um acordo.

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Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso afirmou que o réu, embora tivesse obrigação moral de assistir a vítima, “não tinha o dever jurídico, razão pela qual não pode responder como se tivesse praticado o estupro de vulnerável”.

“Ademais, seria imprescindível a consciência de que a vítima seria estuprada e, com base nessa consciência, omitir-se. Fato que não ocorreu, uma vez que não presenciou o acusado Weberson colocar a vítima em seus ombros”, escreveu o juiz.

Quanto à acusação de abandono de incapaz, foi considerado que o motorista tinha a obrigação, pelo contrato com a plataforma de transporte por aplicativo, de transportar a vítima até sua casa e, por isso, estava obrigado a deixá-la em seu destino. No entanto, conforme mostram imagens de câmeras da rua, ele a abandonou desacordada encontrada em um poste, sem acionar socorro ou a polícia, ou levá-la ao hospital, ou permanecer ao seu lado - mesmo tendo alegado que essas atitudes não seguem o protocolo do aplicativo.

“Verifica-se que a ação praticada é a definida no crime de abandono de incapaz e não no de estupro de vulnerável, na modalidade comissiva por omissão.”

“Nesse contexto, verificou-se que, de fato, abandonou a vítima que estava sob seus cuidados, pois contratou com ela a viagem e, durante o trajeto, a vítima ficou desacordada, razão pela qual não deveria tê-la deixado deitada no poste e ido embora [...] Assim, deve o réu ser condenado pela prática do crime de abandono de incapaz em sua forma simples, restando afastada a qualificadora do resultado lesão corporal grave, que não restou comprovada, e a majorante referente ao lugar ermo, circunstância essa que não restou suficientemente descrita na denúncia”, concluiu.



Desde a data do crime, a família da jovem ficou indignada não só com o fato, mas também com a conduta do motorista de aplicativo. Em entrevista ao Estado de Minas, a irmã da vítima, que não quis se identificar, afirmou que o profissional foi omisso com a situação da jovem, que já estava desacordada dentro do veículo.

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“Sem sombra de dúvida que estuprador foi quem cometeu o ato, mas a minha irmã só foi estuprada porque o motorista de aplicativo colocou ela lá. Então, a culpa do estupro da minha irmã é do motorista, eu acho que ele é o maior culpado de todos”, afirmou ela, que não quis se identificar. 

Outras condenações

O homem que estuprou a jovem foi condenado a 10 anos, 8 meses e dez dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. Wemberson Carvalho da Silva, de 47 anos, foi preso no dia do crime e continua detido no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de BH.

Ele foi flagrado por câmeras de segurança carregando a vítima nas costas e a levando em direção ao local em que foi encontrada seminua. Apesar de no dia de sua detenção ele ter negado o crime, ao longo do processo confessou ter estuprado a jovem.

Toda a ação do suspeito foi gravada por circuitos de segurança. Conforme as imagens, ele passou pela vítima cinco minutos depois que ela foi abandonada no meio-fio. Ele olha para os lados e, ao ver que não tem ninguém na rua, coloca a jovem nos ombros e sai do local. Mais adiante, em outra rua, o homem é visto entrando em uma rua estreita, ainda carregando a vítima. Algumas horas depois, ele é flagrado saindo pelo local, mas, dessa vez, sem a jovem.

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Conforme a decisão, a pena imposta foi "no patamar mínimo”, sem agravante de lesão corporal grave.
Ao Estado de Minas, a irmã da jovem explicou que vão recorrer da decisão, por julgarem a pena muito branda em relação à atrocidade do crime. “Nós, enquanto família, vamos recorrer dessa decisão. Dez anos é muito pouco para o crime que ele cometeu contra a minha irmã.”

Além do autor do estupro e do motorista de aplicativo, o Ministério Público também denunciou à Justiça o amigo da jovem, que a colocou no carro, e um motociclista que teria ajudado a retirá-la do carro e a deixá-la na rua. Os dois últimos não chegaram a ser indiciados pela Polícia Civil. No entanto, eles foram incluídos na denúncia do MP por omissão de socorro. Ao fim do processo, o amigo da jovem foi inocentado. No caso do motociclista, o processo tramita em outro estado.

Em entrevista à reportagem, Guilherme Sabino, advogado do jovem que foi ao show com a vítima, afirmou que desde o início da defesa apontou que o réu era inocente e que, ao se despedirem, a mulher não estava em situação de vulnerabilidade. “A instrução criminal só veio a confirmar a inocência dele.”

Na decisão, o juiz responsável afirmou que o crime de omissão de socorro exige dolo, ou seja, consciência e vontade de praticar o delito, o que não foi comprovado pela denúncia. “Com efeito, não demonstrado que, consciente e voluntariamente, deixou de prestar socorro à vítima, falta o elemento subjetivo do tipo para configurar a prática do delito. Ademais, (naquele momento) a vítima não estava diante de um perigo atual ou iminente e não teria como o acusado omitir-se diante de um inexistente perigo.”

Relembre o caso

O crime aconteceu na madrugada do dia 30 de julho. De acordo com o Boletim de Ocorrência, a vítima estava em um evento de pagode que aconteceu no Mineirão, na Região da Pampulha, quando, por volta das 2h, decidiu ir embora. Durante o evento, ela teria ingerido bebida alcoólica e, na volta, os amigos a colocaram, sozinha, em um carro de aplicativo e compartilharam a localização da viagem com o irmão dela.

Por volta das 3h, a jovem teria chegado em casa. Câmeras de segurança instaladas em um estabelecimento comercial ao lado do prédio da jovem mostram o momento em que o carro de aplicativo para no endereço. O motorista desce do carro e começa a tocar o interfone do imóvel. Após alguns minutos, ele continua sem resposta.

Ainda segundo a Polícia Militar (PMMG), o motorista pediu ajuda a um homem que passava na rua para tirar a mulher de dentro do veículo. Ele teria tentado contatar alguém no prédio, novamente, mas sem sucesso. Por volta das 3h17, a vítima, que estava encostada em um poste, acabou caindo deitada no chão. Nesse momento, o motorista deixa o local.

Cinco minutos após a vítima ser deixada sozinha, um terceiro homem é flagrado se aproximando dela. De acordo com a PMMG, ele olha para os lados e, ao ver que não tinha ninguém na rua, a coloca nas costas e a carrega para outro lugar. O homem de 47 anos, identificado como Wemberson Carvalho da Silva, foi preso no mesmo dia. Na época, ele negou ter cometido o crime e optou por ficar calado.

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