Uma empresa aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-empregada por gastos com maquiagem, cabelos, unhas e acessórios, como meias-calças e brincos, durante o período não prescrito do contrato de trabalho.

 

Na ação trabalhista, a mulher alegou que, no exercício de suas atividades profissionais, deveria seguir rigorosamente uma padronização imposta pela empresa. Foi constatado que a ex-empregada, que trabalhava como “comissária de voo”, realizava os gastos para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa. Com isso, a comissária será restituída no valor de R$ 100 mensais.

 



 

Uma testemunha ouvida no processo confirmou as afirmações da mulher indenizada e relatou que, “atualmente, o padrão antes exigido, é opcional”. Na sentença, o juiz responsável pelo processo pontuou que os parâmetros de aparência adotados pela empresa aérea, apesar de convertidos a favor do empreendimento, eram custeados pela própria comissária de bordo.

 

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A ex-empregada sugeriu de receber indenização por danos materiais da empresa no valor mensal de R$ 300, mas o juiz fixou o valor de R$ 100 mensais devido aos princípios de proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que não existia provas das despesas efetivamente tidas pela trabalhadora mensalmente.

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