Uma cartilha lançada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) busca orientar consumidores lesados pela 123 Milhas. A empresa solicitou recuperação judicial em agosto de 2023, e os pacotes de viagem e passagens aéreas comprados pelos clientes foram cancelados.

O guia traz informações sobre o que a DPMG está fazendo para responsabilizar a empresa e sobre a previsão de ressarcimento dos prejuízos. Também conta com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para poder habilitar os créditos na recuperação judicial, os prazos e o local para a apresentação desses créditos.



O material foi feito pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, responsável pelas iniciativas e atendimentos relacionados ao caso. O órgão também conduz a ação civil pública ajuizada pela Instituição, em 23 de agosto de 2023. Para acessar a cartilha completa, clique aqui.

Direitos dos consumidores previstos na ação da DPMG

Em agosto do ano passado, a Defensoria Pública iniciou uma Ação Civil Pública em face das empresas integrantes do Grupo 123 Milhas a fim de garantir os seguintes direitos:


  1. Prestação forçada dos serviços de viagens e turismo ofertados pela empresa, com emissão das passagens aéreas e o agendamento de hospedagens, conforme previsto no contrato; ou o ressarcimento integral dos valores pagos, bem como a reparação dos danos morais causados pela suspensão dos pacotes de turismo ofertados;

  2. Se o consumidor desejar, que sejam emitidos os “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI”, conforme promessa feita em comunicado da empresa;

  3. Indenização de danos morais coletivos, em razão da prática de publicidade enganosa e violação da legítima confiança do mercado de consumo, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Previsão do resultado da Ação Civil Pública

Depois que a DPMG processou a empresa por cancelar os pacotes de viagem, o grupo solicitou recuperação judicial, alegando precisar superar uma crise econômica e buscando renegociar as dívidas por meio de um plano de pagamentos coletivo.

Assim, é preciso acompanhar o andamento do processo de recuperação judicial da empresa e da Ação Civil Pública. Até o momento, nenhum dos dois possui data definida para conclusão.

O que os consumidores devem fazer para garantir os direitos?

Os consumidores que já tiverem ajuizado ação de indenização individual contra a 123 Milhas serão intimados para escolher se querem suspender os processos e aguardar a decisão da ação coletiva ou se desejam seguir com a ação individual.

Aqueles que ainda não tiverem solicitado a reparação dos danos podem esperar a decisão final da Ação Civil Pública da Defensoria. Em seguida, poderão entrar com uma “liquidação da sentença coletiva”, processo que apura o valor da indenização a ser pago para cada um por danos morais e materiais.

Quem desejar apenas a devolução dos valores pagos pelas passagens aéreas ou pacotes de viagem não precisa interpor a ação de indenização individual ou pedir a liquidação da sentença. Nesse caso, basta realizar a habilitação dos valores previstos no contrato com a 123 Milhas diretamente na Recuperação Judicial. Porém, como ainda não houve a publicação do Edital pelo Administrador Judicial, o prazo para a habilitação dos créditos não se iniciou.

Por fim, para aqueles que queiram ser reparados não só pelos valores gastos, mas também por danos morais causados pela postura da empresa, a Defensoria Pública orienta que aguardem a decisão da Ação Civil Pública ajuizada.

Previsão de ressarcimento dos valores pagos à 123 Milhas


Por enquanto, não é possível prever quando a empresa quitará a dívida com os consumidores. Até o momento, não foi possível garantir que os credores da empresa receberão o crédito ou o prazo para o pagamento, pois isso depende do desenrolar do processo de Recuperação Judicial.

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