O valor a ser resgatado é relativo às Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que estão depositadas em conta judicial adstrita ao juízo recuperacional -  (crédito: Pixabay)

O valor a ser resgatado é relativo às Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que estão depositadas em conta judicial adstrita ao juízo recuperacional

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A empresa de viagens 123 milhas recebeu aval do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para a retirada parcial de um montante alocado em uma conta no Banco do Brasil. A quantia de R$ 23.516.504,81 deve ser utilizada somente para pagamento dos salários, planos de saúde, FGTS, condomínios e outros custos do dia a dia, apresentados à Justiça.

A empresa apontou que não conseguir acessar os recursos no banco possivelmente inviabilizaria o processo de Recuperação Judicial, suspenso, na medida em que necessitam de seus recursos financeiros para cumprir obrigações, como, por exemplo, o pagamento de seus funcionários e despesas correntes. O grupo também enfatizou que não solicita a retirada total de seus bens no banco.

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Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9/11), a Justiça determinou que “a necessidade de liberação do dinheiro é evidente e autoexplicativa, sendo certo que a parte agravante logrou trazer documentos que, malgrado exijam minuciosa análise pelos órgãos competentes, têm o potencial de, ao menos, recomendar a liberação da citada verba”.

O valor a ser resgatado é relativo às Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que estão depositadas em conta judicial adstrita ao juízo recuperacional. Assinado na quarta-feira da semana passada (1/11), pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o documento reforça o alerta de que a empresa só poderá usar o montante para determinadas funções. A 123 Milhas terá de prestar contas mensalmente aos peritos.

* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata