Autora da ação relatou que passou por cirurgia, o que a deixou incapacitada para realizar atividades de rotina -  (crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Autora da ação relatou que passou por cirurgia, o que a deixou incapacitada para realizar atividades de rotina

crédito: Cecília Pederzoli/TJMG

Um centro de formação de condutores em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que não teve o nome divulgado, foi condenado a pagar R$ 30 mil, por danos morais, materiais e estéticos a uma aluna que sofreu um acidente durante aula de direção de motocicleta. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca do município. O caso foi divulgado pela assessoria do TJMG nesta segunda-feira (13/11). A data da sentença, porém, não foi informada.

Segundo consta no processo, a mulher estava pilotando uma motocicleta quando, durante a realização do percurso de “rampa” na pista de treinamento da autoescola, sofreu uma queda, sendo encaminhada em seguida a um hospital. A mulher teve traumas no membro inferior esquerdo e no joelho e fratura do platô tibial (parte da articulação do joelho). O TJMG também não disse quando aconteceu o acidente.

Com isso, ela foi submetida à cirurgia. A autora da ação relatou que o procedimento a deixou incapacitada para realizar atividades rotineiras. A aluna alegou também que informou ao instrutor que o guidão da motocicleta estaria torto e pendia para o lado esquerdo. No entanto, nenhuma providência foi adotada, segundo contou.

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Por outro lado, a empresa argumentou que o acidente aconteceu por “culpa exclusiva da autora em razão da sua falta de experiência na condução de veículos” e acrescentou que os veículos são vistoriados frequentemente. Por isso, a motocicleta utilizada pela aluna não apresentava defeito mecânico.
“Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na 2ª Instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini”, explica o TJMG.

“Considerando que autora não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indubitável a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco”, afirmou Ferenzini.

Com isso, o relator manteve a sentença da 1ª Instância e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 460 em danos materiais. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.