Alienação parental: o que é e como a Justiça em MG lida com o tema
Entenda o que caracteriza a prática, quais são os sinais de alerta e como a legislação brasileira protege crianças e adolescentes
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Em meio a processos de separação e divórcio, um problema complexo e delicado pode surgir, afetando diretamente o bem-estar de crianças e adolescentes: a alienação parental. A prática ocorre quando disputas entre ex-casais escalam e um dos genitores utiliza os filhos como instrumento para atingir o outro, causando severas consequências psicológicas.
Este cenário, infelizmente comum em processos de divórcio litigioso, levanta dúvidas sobre como identificar e combater essa prática. A legislação brasileira define o ato e prevê medidas para proteger os menores, coibindo a manipulação emocional que visa afastar a criança ou o adolescente de um dos genitores.
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O que é alienação parental?
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, avós ou por quem tenha a guarda. O objetivo é prejudicar o vínculo com o outro genitor, criando repúdio e sentimentos negativos injustificados.
Essa prática é considerada uma forma de abuso moral contra a criança ou o adolescente. A campanha de desqualificação fere o direito fundamental da convivência familiar saudável e prejudica o desenvolvimento emocional do menor, que passa a viver em meio a um conflito de lealdade.
Quais são os sinais da alienação parental?
Identificar a prática pode ser um desafio, mas alguns comportamentos são recorrentes. É fundamental estar atento a sinais que indicam a manipulação da criança ou do adolescente por um dos genitores. Os mais comuns são:
fazer uma campanha constante para desqualificar o outro genitor;
dificultar o contato da criança com o outro pai ou mãe;
omitir informações pessoais relevantes sobre o filho, como dados escolares e médicos;
apresentar o novo cônjuge como um substituto do pai ou da mãe ausente;
criar falsas memórias na criança, implantando ideias negativas sobre o outro genitor.
Como a Justiça em Minas Gerais lida com o tema?
Em Minas Gerais, assim como em todo o Brasil, a alienação parental é tratada com base na Lei nº 12.318, de 2010, que estabelece o marco legal sobre o tema. Após a constatação da prática, que pode ser confirmada por meio de perícia psicológica ou equipe multidisciplinar, o juiz pode determinar diversas medidas para proteger a criança e garantir seu bem-estar, sempre considerando a legislação vigente e as particularidades de cada caso.
Entre as sanções previstas, o magistrado pode optar por:
advertir o genitor alienador;
ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
estipular multa ao alienador;
determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
inverter a guarda ou até mesmo suspender a autoridade parental, em casos mais graves.
Quais as consequências para a criança e o adolescente?
O impacto do conflito na vida dos filhos é profundo e pode gerar danos duradouros. A manipulação emocional e a quebra de laços afetivos trazem sequelas que afetam o desenvolvimento e a saúde mental. As principais consequências incluem:
ansiedade, depressão e sentimentos de culpa;
dificuldades de relacionamento social e baixa autoestima;
agressividade e comportamento hostil;
problemas de identificação e afastamento de um dos pais.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.