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Alienação parental: o que é e como a Justiça lida com esses casos

Casos extremos de violência levantam o debate sobre essa forma de abuso; entenda como a lei age para proteger as crianças

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Tragédias familiares recentes trouxeram à tona um debate urgente sobre uma forma silenciosa de abuso: a alienação parental. Embora nem todos os casos cheguem a desfechos extremos, a prática é considerada uma forma de violência psicológica no Brasil, regulamentada por lei. Ela consiste em qualquer ato que busque prejudicar o vínculo de um filho com um de seus genitores, geralmente após o fim de um relacionamento.

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Essa manipulação psicológica pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional da criança, que passa a rejeitar ou a sentir raiva de um dos pais de maneira injustificada. O objetivo do alienador é, essencialmente, programar o filho para afastar o outro genitor de sua vida.

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O que caracteriza a alienação parental?

A Lei nº 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010, estabelece as formas mais comuns de alienação parental. A legislação visa proteger a integridade psicológica de crianças e adolescentes, garantindo o direito à convivência familiar saudável. Entre os atos que configuram a prática, destacam-se:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor;

  • dificultar o exercício da autoridade parental;

  • dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

  • omitir informações pessoais relevantes sobre o filho, inclusive escolares e médicas;

  • apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência;

  • mudar de domicílio para local distante sem justificativa.

Como a Justiça pode intervir?

Ao identificar sinais de alienação parental, o genitor prejudicado pode acionar a Justiça. O processo geralmente envolve avaliações psicológicas e sociais para comprovar a manipulação e garantir que a decisão judicial priorize o bem-estar da criança. O acompanhamento profissional é fundamental para atestar os danos causados pela conduta do alienador.

Uma vez comprovada a prática, o juiz pode determinar uma série de medidas de natureza cível para coibir o comportamento abusivo, já que a alienação parental não é tipificada como crime no Código Penal. As sanções variam conforme a gravidade do caso e podem ir desde uma advertência formal ao genitor alienador até a aplicação de multas.

O juiz também pode ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado ou determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. O objetivo é restabelecer o vínculo saudável que foi danificado pela manipulação.

O último recurso previsto na legislação é a suspensão da autoridade parental, uma medida extrema aplicada quando as demais se mostram ineficazes para proteger a integridade psicológica da criança ou do adolescente.

Vale destacar que a Lei de Alienação Parental tem sido objeto de intenso debate. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que propõe sua revogação, embora o texto ainda precise ser votado no Plenário. Críticos argumentam que a lei tem sido usada para desacreditar vítimas de violência doméstica.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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