Em uma decisão histórica tomada em 3 de junho de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe de volta a aposentadoria especial sem idade mínima. Por um placar apertado de 6 votos a 5 no julgamento da ADI 6309, a Corte atendeu parcialmente ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O tribunal invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que obrigava o segurado a atingir uma idade fixa (55, 58 ou 60 anos) para requerer o benefício.

Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, que argumentou que a trava etária submetia os trabalhadores a prolongar o tempo de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, destruindo o caráter protetivo do benefício. Com a derrubada da regra, o direito volta a depender exclusivamente do tempo de serviço especial (15, 20 ou 25 anos).

Leia Mais

Por outro lado, o STF manteve os critérios fiscais rígidos criados pela Emenda Constitucional 103/2019. A fórmula de cálculo do benefício continua reduzida, partindo de 60% da média de todas as contribuições, com o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido. Além disso, permanece proibida a conversão de tempo especial em comum para os períodos trabalhados após a data de vigência da reforma.

Mineração subterrânea (Aposentadoria após 15 anos)

Trabalhadores que atuam em minas subterrâneas enfrentam múltiplos riscos. A exposição à poeira de sílica, a falta de ventilação adequada e o perigo constante de desabamentos justificam a concessão do benefício com um tempo de contribuição menor, geralmente de 15 anos, devido à alta periculosidade.

Profissionais da saúde (Aposentadoria após 25 anos))

Médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório estão em contato direto e permanente com agentes biológicos, como vírus e bactérias. O ambiente hospitalar ou clínico os coloca em risco de contaminação, o que caracteriza a atividade como especial e pode garantir a aposentadoria após 25 anos de contribuição.

Metalúrgicos

A exposição a ruídos acima dos limites legais, ao calor intenso de fornos e a partículas metálicas suspensas no ar são fatores de risco na metalurgia. Essas condições insalubres podem causar danos auditivos e respiratórios, enquadrando a profissão nas regras da aposentadoria especial.

Eletricistas

Profissionais que trabalham com sistemas elétricos de potência, em redes de alta tensão, correm risco iminente de morte por choque elétrico. A periculosidade da atividade, mesmo que o acidente não ocorra, é o fator que justifica o enquadramento para o benefício com 25 anos de trabalho.

Indústria química

O manuseio de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis coloca os trabalhadores da indústria química em uma situação de risco contínuo. A exposição a agentes como solventes, ácidos e gases nocivos pode causar doenças graves, garantindo o direito à aposentadoria especial.

É importante notar que ainda podem ser apresentados recursos (embargos de declaração) à decisão, que podem modular seus efeitos. Por isso, recomenda-se que os trabalhadores interessados busquem orientação jurídica especializada para analisar cada caso individualmente.

A principal ferramenta para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador. Ele detalha as condições do ambiente de trabalho e os agentes aos quais o profissional esteve exposto ao longo de sua carreira.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe