O quinto dia útil do mês chegou e o salário não caiu na conta? A legislação trabalhista brasileira é clara: o empregador tem até essa data para pagar os vencimentos referentes ao mês anterior. O atraso, mesmo que de um único dia, é considerado uma infração e garante direitos ao trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o descumprimento do prazo acarreta consequências para a empresa. A principal delas é a correção monetária sobre o valor devido. Ou seja, a quantia a ser paga ao funcionário deve ser atualizada com juros, considerando o período de atraso, conforme determina a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Em casos de atrasos frequentes, a empresa também pode ser alvo de uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, resultando em multa administrativa. Para o trabalhador, a situação pode gerar o direito a uma indenização por danos morais. Quando os atrasos são frequentes, a Justiça do Trabalho entende que o dano é presumido, pois a falta de pagamento compromete o sustento do funcionário. Caso o atraso cause prejuízos extras, como a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, o valor da indenização pode ser ainda maior.
O que fazer se o salário atrasar?
O primeiro passo é buscar uma solução amigável. Converse com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou com seu gestor direto para entender o motivo do atraso e obter uma previsão de pagamento. Muitas vezes, o problema pode ser resolvido internamente com uma simples conversa.
Se o diálogo não funcionar ou se os atrasos forem recorrentes, o ideal é formalizar a reclamação. Envie um e-mail para a empresa registrando o ocorrido. Esse documento pode servir como prova caso seja necessário tomar medidas mais drásticas no futuro.
Outra opção é procurar o sindicato da sua categoria. A entidade pode intermediar a negociação com a empresa ou orientar sobre os próximos passos. Em último caso, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Atrasos salariais constantes são considerados uma falta grave do empregador. Nessa situação, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como "justa causa do empregador". Com isso, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
