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Menores homicidas no Brasil: por que a pena máxima é de apenas 3 anos?

A diferença entre a duração máxima de 3 anos da medida socioeducativa que se aplica a adolescentes que cometem homicídio no Brasil e as penas que podem ultrapassar décadas em outros países costuma gerar dúvidas e comparações. Saiba mais!

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A diferença entre a duração máxima de 3 anos da medida socioeducativa que se aplica a adolescentes que cometem homicídio no Brasil e as penas que podem ultrapassar décadas em outros países costuma gerar dúvidas e comparações. Esse contraste liga-se diretamente à forma como cada sistema jurídico enxerga o jovem em conflito com a lei. Ou seja, como alguém prioritariamente a ser punido ou como sujeito em desenvolvimento que deve ser responsabilizado, mas também ter a garantia do direito à reabilitação e à reintegração social.

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No contexto brasileiro, a responsabilização do adolescente que pratica um ato infracional grave, como o homicídio, não é ignorada, mas ocorre dentro de um regime jurídico especial, que volta-se à proteção integral. Já em muitos países com sistemas mais punitivos, as sanções para jovens podem se aproximar ou até se equiparar às penas previstas para adultos. Assim, isso explica condenações que chegam a 20, 30 anos ou mais. Portanto, essa divergência decorre de concepções distintas sobre infância, adolescência, segurança pública e direitos humanos.

A duração máxima de 3 anos das medidas socioeducativas de internação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – depositphotos.com / joasouza

Qual é a base legal da medida socioeducativa de até 3 anos no Brasil?

A duração máxima de 3 anos das medidas socioeducativas de internação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em especial, nos artigos 112 a 121. O ECA estabelece que adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais podem ser submetidos a diferentes medidas. Assim, elas vão desde advertência até a internação, sempre respeitando o princípio da brevidade e da excepcionalidade da privação de liberdade.

O artigo 121 do ECA dispõe que a internação não pode ultrapassar 3 anos e deve ser reavaliada, no máximo, a cada 6 meses. Isso significa que o tempo em que o adolescente permanecerá em unidade de internação depende de avaliações técnicas periódicas. Ademais, elas consideram comportamento, aderência às atividades propostas e riscos sociais. A palavra-chave nesse modelo é responsabilização socioeducativa, e não pena criminal tradicional.

Ao completar 21 anos, deve haver a liberação do jovem, ainda que não tenha transcorrido o prazo máximo inicialmente fixado. Portanto, essa regra reforça a noção de que o sistema socioeducativo brasileiro está vinculado a uma fase específica do desenvolvimento humano, diferentemente do sistema penal adulto, que trabalha com outra lógica de tempo e punição.

Por que o Brasil prioriza reabilitação e proteção integral?

O sistema socioeducativo brasileiro se apoia em princípios como a proteção integral e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, consagrados tanto no ECA quanto na Constituição Federal. A ideia central é que crianças e adolescentes têm direitos especiais e devem receber prioridade absoluta em políticas públicas, inclusive quando cometem atos graves.

No lugar de focar apenas na repressão, as medidas socioeducativas buscam conciliar três eixos: responsabilizar pelo ato, garantir direitos e promover a reintegração social. Para isso, a internação e outras medidas, como liberdade assistida ou semiliberdade, devem incluir:

  • acesso à educação formal dentro ou fora da unidade;
  • atendimento psicológico e social;
  • atividades de profissionalização e capacitação;
  • trabalho com a família e com a comunidade de origem do adolescente.

O enfoque na reabilitação se conecta a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Esses documentos orientam que medidas envolvendo adolescentes em conflito com a lei devem ter como objetivo principal a reintegração social, e não a vingança penal.

Sistemas internacionais mais punitivos são mais eficazes?

Em diversos países, especialmente aqueles com políticas criminais mais rígidas, o tratamento dado a jovens que cometem homicídio é marcado por penas longas e, em alguns casos, pela possibilidade de julgamento como adultos. Em determinados sistemas de justiça juvenil punitiva, adolescentes podem receber sanções que ultrapassam duas décadas, com reduzidas oportunidades de revisão.

Alguns exemplos de características de modelos mais severos incluem:

  1. possibilidade de transferência do adolescente para a justiça penal adulta, dependendo da gravidade do crime;
  2. penas de longa duração, às vezes próximas ao regime de prisão perpétua;
  3. menor ênfase em programas educativos e terapêuticos dentro das unidades;
  4. condições de encarceramento similares às de presídios comuns.

A justificativa desses sistemas costuma ser o aumento da sensação de segurança e a ideia de que punições prolongadas teriam efeito dissuasório. No entanto, pesquisas internacionais apontam índices significativos de reincidência entre jovens submetidos a encarceramento longo em ambientes pouco voltados à ressocialização. Em contrapartida, modelos que combinam responsabilização com investimento em educação, apoio psicossocial e políticas sociais integradas tendem a apresentar melhores indicadores de reintegração, sobretudo quando há continuidade de acompanhamento após a saída da unidade.

Em diversos países, especialmente aqueles com políticas criminais mais rígidas, o tratamento dado a jovens que cometem homicídio é marcado por penas longas e, em alguns casos, pela possibilidade de julgamento como adultos – depositphotos.com / joasouza

Como essa diferença impacta a sociedade e o debate público?

A comparação entre a medida socioeducativa de até 3 anos no Brasil e as penas muito mais extensas em outros países influencia de forma direta o debate público sobre maioridade penal, segurança e direitos humanos. Em momentos de grande repercussão de crimes graves, surgem propostas de endurecimento das regras ou de equiparação do adolescente ao adulto no sistema penal.

Por outro lado, especialistas em infância e juventude costumam destacar que uma resposta exclusivamente punitiva tende a ignorar fatores estruturais relacionados à vulnerabilidade social, ao acesso limitado a políticas públicas e à própria trajetória de violações de direitos vividas por muitos adolescentes antes do ato infracional. Nesse contexto, o modelo brasileiro, baseado no ECA, procura equilibrar responsabilidade e proteção, entendendo o homicídio praticado por adolescente como fato grave, mas também como oportunidade de intervenção intensiva para romper ciclos de violência.

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Assim, a duração máxima de 3 anos, somada à lógica de reavaliações periódicas e ao enfoque na reabilitação, expressa uma opção jurídica e política: tratar o adolescente em conflito com a lei como sujeito de direitos em desenvolvimento, mantendo a responsabilidade pelos atos praticados, mas evitando a equiparação automática às penas longas e estritamente carcerárias presentes em sistemas internacionais mais punitivos.

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