Anvisa proíbe “café de açaí” por promessas de tratamento de doenças
O chamado “café de açaí” ganhou destaque nacional após a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada em 6 de fevereiro de 2025, que proibiu a comercialização de determinados produtos com essa denominação.
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O chamado “café de açaí” ganhou destaque nacional após a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada em 6 de fevereiro de 2025, que proibiu a comercialização de determinados produtos com essa denominação. A Anvisa tomou essa decisão porque algumas empresas usaram promessas de tratamento e prevenção de doenças sem qualquer comprovação científica. Além disso, essas empresas associaram o consumo da bebida a benefícios terapêuticos amplos, como cura ou controle de enfermidades crônicas.
O açaí é amplamente consumido no Brasil como alimento e bebida energética. No entanto, nesse caso, o “café de açaí” surgiu no mercado como um tipo de suplemento com supostas propriedades medicinais. Segundo informações públicas, os rótulos e materiais de divulgação ultrapassaram os limites legais da publicidade de alimentos. Dessa forma, esses materiais sugeriram efeitos farmacológicos sem respaldo científico. A decisão da Anvisa busca evitar que consumidores abandonem tratamentos prescritos e passem a usar esse tipo de produto como substituto.
O que está por trás da proibição do “café de açaí” pela Anvisa?
A proibição do “café de açaí” pela Anvisa se relaciona principalmente à publicidade irregular e ao enquadramento sanitário inadequado. A legislação brasileira não permite que alimentos, chás ou bebidas se apresentem como remédios. Também não autoriza que esses produtos prometam curar ou tratar doenças específicas sem registro como medicamento. Nesse caso, os fabricantes atribuíram ao “café de açaí” alegações de tratamento de doenças metabólicas, cardiovasculares e outras condições de saúde. Esse tipo de promessa exige comprovação clínica robusta.
Para produtos com alegações terapêuticas, a norma determina a necessidade de registro sanitário específico. As empresas devem apresentar estudos que comprovem eficácia e segurança nas doses recomendadas. Sem esse respaldo, as promessas entram na categoria de publicidade enganosa. Assim, a Anvisa atua para proteger a saúde pública e garantir que o consumidor não receba informações que possam levá-lo a abandonar medicamentos ou atrasar diagnósticos. Além disso, a agência reforça a importância de diferenciar claramente alimento, suplemento e medicamento.
“Café de açaí” funciona mesmo como tratamento de doenças?
Do ponto de vista técnico, ainda não existem evidências científicas suficientes que sustentem o uso do chamado café de açaí como tratamento de doenças. O açaí, enquanto fruto, se destaca como alimento rico em fibras e compostos bioativos. Mesmo assim, esse fato não o transforma automaticamente em remédio. A simples presença de antioxidantes ou vitaminas em uma bebida não autoriza a divulgação de propriedades medicinais específicas. Portanto, fabricantes não podem prometer controle de diabetes, redução de colesterol ou combate a câncer sem estudos adequados.
Especialistas em saúde costumam ressaltar que produtos naturais e suplementos exigem avaliação com o mesmo rigor aplicado a fármacos. Isso significa realizar pesquisas clínicas controladas, monitorar efeitos adversos e estabelecer doses seguras. Sem esse processo regulatório completo, qualquer promessa de cura ou tratamento feita por fabricantes de “café de açaí” permanece sem validação científica. A proibição da Anvisa, portanto, não se volta contra o açaí como alimento. Em vez disso, a medida se dirige ao uso indevido de alegações terapêuticas. Além disso, profissionais de saúde recomendam que o consumidor encare o “café de açaí” apenas como alimento ou bebida, até que novas evidências surjam.
Quais regras a Anvisa aplica a produtos como o “café de açaí”?
Para entender a medida, o consumidor precisa considerar como a Anvisa classifica produtos como o “café de açaí”. Em geral, bebidas à base de grãos, frutos ou plantas podem se enquadrar como alimentos, chás, suplementos alimentares ou medicamentos fitoterápicos. A categoria depende da composição e das alegações feitas na rotulagem e na publicidade. Cada categoria possui exigências específicas de registro, rotulagem e divulgação.
- Alimentos e bebidas comuns: não podem prometer cura ou tratamento de doenças.
- Suplementos alimentares: podem indicar contribuição nutricional, mas não efeitos terapêuticos.
- Fitoterápicos e medicamentos: só podem chegar ao mercado com registro e comprovação científica.
No caso do “café de açaí”, os fabricantes fizeram propaganda com promessas de tratamento de doenças. Assim, aproximaram o produto da categoria de medicamento, sem cumprir os critérios exigidos. Diante disso, a Anvisa determinou a suspensão da venda de lotes irregulares, a retirada de anúncios e, em alguns casos, a interdição da fabricação. As empresas precisam se adequar às normas vigentes antes de retomar a comercialização. Além disso, devem revisar rótulos, materiais de marketing e canais de venda para eliminar alegações terapêuticas indevidas.
Como o consumidor pode identificar promessas irregulares em produtos naturais?
A discussão sobre o “café de açaí” chamou atenção para um problema recorrente no mercado de produtos naturais: a oferta de itens com promessas exageradas. Para se proteger, o consumidor pode observar alguns sinais de alerta na rotulagem e na propaganda de bebidas, cápsulas e pós em geral. Dessa forma, ele reduz o risco de engano e toma decisões mais seguras.
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- Desconfie de frases como “cura qualquer doença” ou “100% garantido”. Essas expressões costumam indicar propaganda enganosa.
- Verifique se o produto se apresenta como alimento ou como medicamento e se informa número de registro sanitário.
- Consulte fontes oficiais, como o site da Anvisa ou órgãos de saúde, sempre que surgirem dúvidas sobre promessas terapêuticas.
- Preste atenção a recomendações que sugiram substituir tratamentos prescritos por produtos naturais.
- Consulte profissionais de saúde antes de usar qualquer item para fins terapêuticos, especialmente em casos de doenças crônicas.
A combinação de fiscalização regulatória e atenção do público ajuda a reduzir riscos. No caso do “café de açaí”, a decisão da Anvisa reforça que informação correta e respeito às normas se mostram essenciais para que alimentos, suplementos e produtos naturais circulem de forma segura no mercado brasileiro. Além disso, esse episódio incentiva consumidores a desenvolverem pensamento crítico diante de promessas milagrosas e a valorizarem orientações baseadas em evidências científicas.