A demissão por justa causa ocorre quando uma empresa decide interromper o contrato de trabalho de um funcionário por motivos considerados graves. Essa modalidade de desligamento está prevista na legislação trabalhista brasileira e se baseia em comportamentos do empregado que quebram a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício. Diferente da demissão sem justa causa, a justa causa não prevê o pagamento de verbas rescisórias integrais, o que gera impacto significativo para o trabalhador.
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa são diversos e estão diretamente relacionados a comportamentos inadequados no ambiente de trabalho ou a falhas graves de ética profissional. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) apresenta uma lista detalhada das situações que justificam esse tipo de desligamento. Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam estas normativas para evitar surpresas desagradáveis.
- Prevê menos direitos ao trabalhador
- Precisa ser fundamentada e comprovada
- Evita que atitudes graves passem impunes
Quais são os motivos para demissão por justa causa?

Entre as razões para uma demissão por justa causa estão a desídia no desempenho das funções, que se refere à negligência repetida e contínua do funcionário. Outro motivo comum é o comportamento inadequado, como o ato de indisciplina ou insubordinação ao desrespeitar ordens diretas e normas da empresa. Além disso, práticas de atos de improbidade, como fraudes, furtos ou crimes cometidos no ambiente de trabalho, também configuram justa causa.
Confira uma lista dos principais motivos previstos na CLT:
- Desídia no desempenho das funções (negligência frequente)
- Indisciplina ou insubordinação
- Ato de improbidade (fraudes, furtos, desvios de conduta)
- Abandono de emprego (ausência não justificada por mais de 30 dias)
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Mau comportamento moral (ofensas, agressões, assédio)
- Participação em jogos de azar durante o expediente
- Condenação criminal do empregado, transitada em julgado
Cada uma dessas circunstâncias exige comprovação por parte do empregador, geralmente por meio de registros, advertências, testemunhas e documentos formais.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão por justa causa?
Quando um funcionário é demitido por justa causa, seus direitos trabalhistas são bastante limitados. O trabalhador perde o acesso a algumas verbas rescisórias e benefícios que teria em outras formas de desligamento. Veja os principais direitos e cortes:
- Excluídos: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
- Garantidos: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão e pagamento de férias vencidas, se houver.
Esses limites visam penalizar condutas inadequadas, mas sem prejudicar o trabalhador de forma desproporcional. Importante: mesmo nos casos de justa causa, a empresa deve fornecer um termo de rescisão e cumprir as obrigações legais remanescentes.
Como pode ser contestado um desligamento por justa causa?
O desligamento por justa causa pode ser contestado se o trabalhador considerar abusivo ou infundado o motivo alegado. Para isso, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para revisão do caso. Para aumentar suas chances de reversão, o trabalhador deve reunir provas, como:
- Documentos
- Testemunhas
- Registros de comunicações internas
- Advertências e histórico disciplinar
Muitas vezes, o diálogo prévio entre as partes resolve parte da questão sem necessidade de ação judicial. Se não houver acordo, um juiz decidirá com base nas provas. Em caso de reversão da justa causa, o trabalhador receberá as verbas rescisórias devidas como em uma dispensa sem justa causa.
Qual é a importância de entender os motivos para justa causa?
Compreender os motivos que levam à demissão por justa causa é essencial para empregadores e trabalhadores. Veja as principais vantagens de conhecer esses direitos e deveres:
- Tomadas de decisão mais seguras e conscientes
- Prevenção de processos judiciais desnecessários
- Preservação do histórico profissional do trabalhador
- Identificação e combate a práticas abusivas
- Fortalecimento da relação de confiança no ambiente de trabalho
A prevenção está em ações simples, como a leitura minuciosa do contrato de trabalho, o acompanhamento das regras internas da empresa e o questionamento sobre dúvidas ou condutas abusivas.