Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Descanso semanal remunerado é direito garantido pela CLT!

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
04/07/2025
Em Economia, Notícias
DSR é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT

Homem deitado em sofá amarelo - Créditos: depositphotos.com / Y-Boychenko

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido aos trabalhadores na legislação brasileira, que consiste em um dia de folga por semana sem prejuízo da remuneração mensal. O DSR, geralmente, é concedido aos domingos, mas pode ser transferido para outro dia da semana, dependendo do acordo entre empregador e empregado. Esse período de descanso visa proporcionar uma pausa nas atividades laborais, colaborando para o bem-estar físico e mental do colaborador.

Quais são as regras do DSR na legislação brasileira?

Horas extras na CLT exigem atenção máxima do RH
CLT – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Em algumas atividades, devido à natureza do trabalho, o DSR pode ocorrer em outro dia da semana. A legislação também prevê que caso o empregado tenha faltas injustificadas durante a semana, poderá perder o direito à remuneração do DSR referente àquele período.

Quem tem direito ao DSR?

O direito ao Descanso Semanal Remunerado é extensível a todos os empregados regidos pela CLT, tanto no setor público quanto privado. Além de trabalhadores formais, o direito se aplica também a trabalhadores domésticos e empregados em regime parcial. É importante que o empregador respeite este direito, sob pena de estar em desconformidade com a legislação trabalhista vigente, o que pode acarretar em penalidades legais.

Como o DSR impacta na qualidade de vida do trabalhador?

O DSR tem um impacto significativo na qualidade de vida dos trabalhadores, uma vez que proporciona um período regular de descanso sem prejuízo ao salário. Essa pausa semanal é fundamental para a recuperação física e mental, diminuindo o estresse e prevenindo doenças ocupacionais. A prática regular desse direito é essencial para manter um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

LeiaTambém

O que ninguém te contou sobre sair da CLT para empreender

O que ninguém te contou sobre sair da CLT para empreender

29/07/2025
Nova lei dá crédito com juros baixos para trabalhadores brasileiros

Nova lei dá crédito com juros baixos para trabalhadores brasileiros

29/07/2025
DSR é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT

DSR é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT

27/07/2025
O guia mais completo sobre contratos que todo trabalhador deveria ler

O guia mais completo sobre contratos que todo trabalhador deveria ler

26/07/2025

O que acontece se o empregador não respeitar o DSR?

Se o empregador não conceder o DSR conforme estabelecido, o trabalhador tem o direito de buscar o cumprimento da legislação através de uma reclamação trabalhista. O empregador pode ser obrigado a pagar o valor correspondente a esses dias não concedidos como repouso, além de outras possíveis sanções legais. Garantir o DSR é importante para evitar conflitos judiciais e promover relações laborais saudáveis.

Quais são os benefícios do cumprimento do DSR para a empresa?

Respeitar o DSR pode trazer uma série de benefícios para as empresas, incluindo a melhora na produtividade dos empregados, que estarão mais descansados e motivados. Além disso, assegura um ambiente de trabalho mais harmonioso e pode reduzir o índice de absenteísmo e doenças relacionadas ao trabalho.

Cumprir com esse direito legalmente estabelecido também reforça a reputação da empresa, demonstrando respeito pelas normas trabalhistas e valorização dos seus colaboradores.

Tags: CLTdescanso semanal remuneradodireitos trabalhistasDSR

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.