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Com lei vigente, garante-se a todos os idosos com mais de 60 anos ficar livre das dívidas

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
03/08/2026
Em Economia
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As parcelas tomaram quase toda a aposentadoria? A Lei do Superendividamento protege também quem tem 60 anos ou mais. Ela não apaga débitos, porém permite reuni-los em uma negociação que preserve o básico para viver.

O que a lei realmente garante ao idoso endividado?

O texto da Lei nº 14.181/2021 criou regras para prevenir e tratar o superendividamento. Esse termo descreve a situação de uma pessoa de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem faltar dinheiro para as necessidades essenciais.

A regra vale para qualquer consumidor pessoa física nessa situação, não apenas para pessoas idosas. A idade traz uma proteção extra: bancos e empresas não podem pressionar o idoso a contratar crédito e devem explicar custos, riscos e consequências de forma adequada.

Confiram as novas regras – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais dívidas podem entrar na renegociação?

O processo pode juntar compromissos ligados ao consumo, inclusive contas vencidas e parcelas que ainda vão vencer. O objetivo é montar um plano possível, sem transformar a dívida em perdão automático.

Entre os débitos que podem ser analisados, estão:

1
Contas de serviços Água, energia, telefone e outros serviços de uso contínuo podem ser avaliados.
2
Cartão e compras a prazo Faturas e parcelas de compras de consumo podem fazer parte do plano.
3
Empréstimos sem garantia real Alguns empréstimos pessoais podem entrar, conforme o contrato e o caso.

Como o idoso pode pedir a repactuação?

A repactuação é uma renegociação conjunta. O consumidor apresenta sua renda, suas despesas essenciais e todas as dívidas que pretende incluir. Os credores podem ser chamados para uma audiência de conciliação.

O caminho costuma seguir estas etapas:

  1. Reunir documentos: separe contratos, faturas, comprovantes de renda e gastos básicos.
  2. Listar os credores: informe valores vencidos, parcelas futuras e formas de cobrança.
  3. Buscar atendimento: procure o Procon da cidade, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário.
  4. Propor o plano: apresente quanto consegue pagar sem deixar alimentação, moradia e saúde descobertas.

O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor permite um plano de até 5 anos. Se não houver acordo, o juiz pode abrir o processo para as dívidas restantes.

Leia também: Recebeu FGTS após ser demitido? Valor é isento, mas pode precisar entrar na declaração do Imposto de Renda

Quais situações ficam fora dessa proteção?

Nem toda conta pode entrar. A lei exige boa-fé e exclui contratos feitos com a intenção de não pagar, além de algumas modalidades protegidas por garantias próprias.

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Mulher idosa sentada no sofá segura o celular com uma conversa aberta, enquanto observa a tela com expressão preocupada, em uma sala de casa com televisão ligada e uma xícara sobre a mesa.

Aos 61 anos, Neusa, aposentada, recebeu no celular 2 mensagens de um número novo dizendo ser da filha, fez 1 Pix de pijama e só quando ligou para o número salvo entendeu, com o Banco Central e o Consumidor.gov.br, por que confirmar por outro canal muda tudo antes de transferir

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Mensagem diz que a filha precisa de dinheiro urgente, mãe faz Pix e só depois liga para o número antigo

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Os principais cenários ficam assim:

Pode entrar
Dívida de consumo feita de boa-fé Compras a prazo, serviços contínuos e operações de crédito podem ser reunidos.
Fica fora
Financiamento imobiliário e crédito rural Essas modalidades não entram no processo de repactuação previsto no artigo 104-A.
Fica fora
Crédito com garantia real Empréstimos garantidos por um bem seguem regras próprias e são excluídos.
Sem proteção
Fraude, má-fé e luxo de alto valor A proteção não alcança dívidas feitas nessas condições.

A dívida é apagada depois do pedido?

Não. A lei cria um caminho para pagar de forma organizada. O plano pode ampliar prazos e reduzir encargos, mas não garante desconto, perdão do valor nem retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes.

Em 2026, o decreto que regula o mínimo existencial mantém a referência em R$ 600. O valor serve à análise legal e não é um benefício depositado na conta. Para uma visão geral do conceito, há também o verbete sobre superendividamento. A lei não apaga o passado, mas impede que o pagamento apague o presente.

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Tags: direito dos idososproteção financeirarenegociação de dívidassuperendividamento

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