Uma ajuda financeira feita dentro de um namoro pode parecer apenas um gesto de confiança. Neste caso, porém, a Justiça concluiu que o relacionamento havia sido simulado para retirar dinheiro de uma viúva. O estelionato sentimental levou à condenação de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, mantida pelo STJ.
Como a viúva entregou cerca de R$ 40 mil ao namorado?
A mulher repassou o dinheiro após ouvir relatos de dificuldades financeiras e chegou a fazer empréstimos para ajudá-lo. Ela era viúva e tinha 12 anos a mais que o companheiro.
Segundo a decisão da Quarta Turma do STJ, o homem fez novos pedidos durante o vínculo. Quando a mulher negou mais dinheiro, ele encerrou a relação, e o caso passou a ser discutido na Justiça.
A sentença mandou devolver R$ 40 mil pelos prejuízos financeiros e fixou R$ 15 mil pelos danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os valores, e a Quarta Turma negou por unanimidade o recurso do homem.

O que levou a Justiça a considerar o namoro uma fraude?
A condenação não ocorreu apenas porque o relacionamento terminou depois de uma recusa. Os julgadores analisaram o conjunto das condutas e concluíram que o vínculo afetivo foi usado para criar confiança e obter vantagem financeira.
O STJ apontou elementos que, juntos, mostraram a simulação do relacionamento:
Quais provas podem mostrar um estelionato sentimental?
As provas precisam mostrar mais do que arrependimento, brigas ou o fim de um namoro. Elas devem ligar as promessas, os pedidos financeiros, as transferências e a possível intenção de manter a vítima enganada.
Documentos que podem ajudar na análise incluem:
- Extratos e transferências: registram datas, valores e a conta que recebeu o dinheiro.
- Contratos de empréstimo: mostram dívidas assumidas para atender aos pedidos do companheiro.
- Conversas guardadas: podem revelar histórias falsas, pressão emocional e promessas de pagamento.
- Comprovantes de despesas: ajudam a separar gastos comuns do casal de benefícios apenas pessoais.
- Testemunhas: podem confirmar pedidos, mudanças de comportamento e fatos vistos durante a relação.
- Cronologia do caso: organiza o início do namoro, cada repasse e o momento do rompimento.
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Todo dinheiro entregue durante um namoro precisa ser devolvido?
Não. Presentes, despesas comuns e ajudas feitas sem fraude não viram dívida só porque o casal se separou. A indenização depende da prova de que houve ato ilícito e prejuízo.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil permitem cobrar reparação quando uma conduta ilícita causa dano. No caso julgado, a Justiça separou os gastos normais de uma relação das despesas extraordinárias feitas por causa do engano.
O que a decisão do STJ muda para outros casos?
A decisão confirma que um relacionamento simulado para obter dinheiro pode gerar indenização civil. O artigo 171 do Código Penal descreve o estelionato como a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, com prejuízo e indução da vítima ao erro.
O processo julgado pelo STJ tratou da reparação financeira e manteve a condenação fixada pelas instâncias anteriores. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o pagamento voluntário não apaga a fraude quando a pessoa entrega o dinheiro porque foi mantida em uma ilusão.
Isso não significa que toda pessoa abandonada após ajudar o parceiro receberá o mesmo valor. A quantia depende do prejuízo demonstrado, da gravidade do dano e do que foi provado no processo.




