Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Viúva entrega R$ 40 mil ao namorado, é abandonada ao negar mais dinheiro e ganha R$ 55 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/07/2026
Em Economia
Viúva entrega R$ 40 mil ao namorado, é abandonada ao negar mais dinheiro e ganha R$ 55 mil

A simulação de vínculos afetivos para obter vantagens financeiras configura ato ilícito com obrigação de reparação às vítimas.

Uma ajuda financeira feita dentro de um namoro pode parecer apenas um gesto de confiança. Neste caso, porém, a Justiça concluiu que o relacionamento havia sido simulado para retirar dinheiro de uma viúva. O estelionato sentimental levou à condenação de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, mantida pelo STJ.

Como a viúva entregou cerca de R$ 40 mil ao namorado?

A mulher repassou o dinheiro após ouvir relatos de dificuldades financeiras e chegou a fazer empréstimos para ajudá-lo. Ela era viúva e tinha 12 anos a mais que o companheiro.

Segundo a decisão da Quarta Turma do STJ, o homem fez novos pedidos durante o vínculo. Quando a mulher negou mais dinheiro, ele encerrou a relação, e o caso passou a ser discutido na Justiça.

A sentença mandou devolver R$ 40 mil pelos prejuízos financeiros e fixou R$ 15 mil pelos danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os valores, e a Quarta Turma negou por unanimidade o recurso do homem.

LeiaTambém

Homem molhado mostra o celular dentro de um quarto alagado, com parede tomada por infiltração, móveis danificados e outro homem de terno observando na porta.

Inquilino de 52 anos avisa a imobiliária sobre a infiltração por 6 meses, perde móveis na enchente e descobre por que o artigo 23 da Lei do Inquilinato pedia cada aviso por escrito

28/07/2026
Turista é abordado durante as férias, assina contrato em parque aquático e recebe R$ 6 mil

Turista é abordado durante as férias, assina contrato em parque aquático e recebe R$ 6 mil

27/07/2026
Seis irmãos disputam a única casa deixada pelos pais e STJ garante que filho com esquizofrenia continue morando no imóvel

Seis irmãos disputam a única casa deixada pelos pais e STJ garante que filho com esquizofrenia continue morando no imóvel

25/07/2026
Quem esconde dinheiro de conta conjunta após a morte do titular pode perder sua parte

Quem esconde dinheiro de conta conjunta após a morte do titular pode perder sua parte

25/07/2026
Mensagens e transferências revelaram o uso do afeto para obter dinheiro

O que levou a Justiça a considerar o namoro uma fraude?

A condenação não ocorreu apenas porque o relacionamento terminou depois de uma recusa. Os julgadores analisaram o conjunto das condutas e concluíram que o vínculo afetivo foi usado para criar confiança e obter vantagem financeira.

O STJ apontou elementos que, juntos, mostraram a simulação do relacionamento:

1
Dificuldades financeiras relatadas O homem apresentava histórias que levavam a mulher a entregar valores e assumir empréstimos.
2
Pressão emocional Os pedidos de ajuda usavam o vínculo afetivo para facilitar a entrega do dinheiro.
3
Interesse patrimonial Os valores atendiam aos interesses financeiros do homem, não a despesas comuns do casal.
4
Fim após a recusa A relação terminou quando a viúva negou um novo pedido de dinheiro.

Quais provas podem mostrar um estelionato sentimental?

As provas precisam mostrar mais do que arrependimento, brigas ou o fim de um namoro. Elas devem ligar as promessas, os pedidos financeiros, as transferências e a possível intenção de manter a vítima enganada.

Documentos que podem ajudar na análise incluem:

  • Extratos e transferências: registram datas, valores e a conta que recebeu o dinheiro.
  • Contratos de empréstimo: mostram dívidas assumidas para atender aos pedidos do companheiro.
  • Conversas guardadas: podem revelar histórias falsas, pressão emocional e promessas de pagamento.
  • Comprovantes de despesas: ajudam a separar gastos comuns do casal de benefícios apenas pessoais.
  • Testemunhas: podem confirmar pedidos, mudanças de comportamento e fatos vistos durante a relação.
  • Cronologia do caso: organiza o início do namoro, cada repasse e o momento do rompimento.

Leia também: Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

O STJ separou ajuda amorosa de fraude criada para conseguir vantagem

Todo dinheiro entregue durante um namoro precisa ser devolvido?

Não. Presentes, despesas comuns e ajudas feitas sem fraude não viram dívida só porque o casal se separou. A indenização depende da prova de que houve ato ilícito e prejuízo.

Os artigos 186 e 927 do Código Civil permitem cobrar reparação quando uma conduta ilícita causa dano. No caso julgado, a Justiça separou os gastos normais de uma relação das despesas extraordinárias feitas por causa do engano.

Não basta
Namoro terminou mal Decepção, traição ou rompimento não provam, sozinhos, uma fraude financeira.
Depende
Ajuda ou presente A devolução depende do motivo, das promessas feitas e das provas de engano.
Pode indenizar
Relacionamento simulado A fraude afetiva usada para obter dinheiro pode gerar danos materiais e morais.
Valor provado
Dano material A vítima precisa demonstrar as despesas extraordinárias causadas pelo engano.

O que a decisão do STJ muda para outros casos?

A decisão confirma que um relacionamento simulado para obter dinheiro pode gerar indenização civil. O artigo 171 do Código Penal descreve o estelionato como a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, com prejuízo e indução da vítima ao erro.

O processo julgado pelo STJ tratou da reparação financeira e manteve a condenação fixada pelas instâncias anteriores. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o pagamento voluntário não apaga a fraude quando a pessoa entrega o dinheiro porque foi mantida em uma ilusão.

Isso não significa que toda pessoa abandonada após ajudar o parceiro receberá o mesmo valor. A quantia depende do prejuízo demonstrado, da gravidade do dano e do que foi provado no processo.

Tags: danos materiaisdanos moraisfraude afetivaSTJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.