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Aposentado que precisa de ajuda para banho e alimentação pode receber 25% a mais até no 13º

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/07/2026
Em Economia
A necessidade de ajuda diária precisa ser confirmada pela perícia do INSS

A necessidade de ajuda diária precisa ser confirmada pela perícia do INSS

O aposentado por incapacidade permanente que depende de outra pessoa para tomar banho, alimentar-se, locomover-se ou realizar tarefas básicas pode pedir o adicional de 25%. O acréscimo entra no pagamento mensal e também no 13º salário. A liberação depende de avaliação da Perícia Médica Federal e análise do INSS.

Quem pode receber o adicional de 25%?

O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência contínua de outra pessoa. Não basta precisar de uma ajuda ocasional em uma tarefa isolada.

A página oficial do pedido no INSS cita banho, alimentação e outras atividades da vida diária como exemplos da dependência analisada.

A pessoa que ainda está sendo avaliada para a aposentadoria por incapacidade também pode apresentar a necessidade de ajuda permanente.

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Quais situações podem justificar o acréscimo?

O regulamento apresenta uma relação de condições que podem permitir o adicional. A presença de uma doença ou limitação ainda precisa ser confirmada em perícia.

O Anexo I do Regulamento da Previdência Social inclui:

1
Cegueira total A perda completa da visão aparece na relação prevista pelo regulamento.
2
Paralisia dos braços ou pernas A paralisia dos 2 membros superiores ou inferiores pode gerar dependência permanente.
3
Pessoa permanentemente acamada A doença que exige permanência contínua no leito está incluída na relação.
4
Alteração mental grave A dificuldade intensa para organizar pensamentos e decisões pode impedir a vida independente.
5
Perdas graves de membros Algumas perdas de mãos, pés, braços, pernas ou dedos aparecem de forma detalhada no regulamento.
6
Incapacidade para atividades diárias A dependência permanente para cuidados básicos pode sustentar a concessão.

Como provar que a ajuda permanente é necessária?

Os documentos devem mostrar a doença, as limitações e as tarefas que a pessoa não consegue realizar sozinha. Um laudo que apenas informa o diagnóstico pode não explicar a dependência diária.

O pedido deve reunir:

  • Relatório médico: precisa detalhar as limitações e a necessidade de ajuda contínua.
  • Exames recentes: ajudam a demonstrar o estado atual da saúde.
  • Receitas e tratamentos: mostram a rotina de cuidados e medicamentos.
  • Relatório de fisioterapia: pode registrar dificuldades de força, equilíbrio ou locomoção.
  • Relatório do cuidador: ajuda a descrever tarefas realizadas todos os dias.
  • Documentos pessoais: CPF e identificação do aposentado devem estar atualizados.

O INSS pode marcar perícia médica e avaliação social. O resultado da perícia ainda passa pela aprovação do supervisor responsável.

Leia também: Pagamento de um salário mínimo pode chegar a quem nunca contribuiu ao INSS em 2026

Como o adicional muda os pagamentos?

O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Ele também incide sobre o 13º salário e pode levar o pagamento acima do teto previdenciário.

O artigo 45 da Lei nº 8.213 define os efeitos do adicional:

Recebe
25% sobre o pagamento mensal O valor da aposentadoria aumenta enquanto o direito ao adicional for mantido.
Recebe
25% sobre o 13º salário O abono anual também considera o acréscimo concedido ao aposentado.
Pode passar
Valor acima do teto A lei permite o pagamento mesmo quando o total ultrapassa o teto previdenciário.
Não incorpora
Pensão por morte O acréscimo termina com a morte e não passa para os dependentes.

Como fazer o pedido pelo Meu INSS?

O pedido começa pelo Meu INSS. Depois de entrar com CPF e senha, a pessoa deve abrir um novo pedido e procurar por “Acréscimo de 25%”.

O sistema permite anexar documentos médicos e acompanhar o andamento. Caso o INSS marque uma perícia, os exames e relatórios originais devem ser levados no dia.

O adicional não é concedido automaticamente apenas porque existe um cuidador. A perícia precisa reconhecer que a ajuda permanente é necessária para as atividades diárias.

Outros tipos de aposentadoria também recebem os 25%?

O adicional não é estendido automaticamente às aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades. A regra atual é voltada à aposentadoria por incapacidade permanente.

O Supremo Tribunal Federal decidiu contra a extensão geral do adicional sem uma lei que autorize o pagamento para as demais aposentadorias.

Mesmo na aposentadoria por incapacidade, o direito depende da necessidade permanente de outra pessoa. O diagnóstico abre a análise; a dependência diária define o acréscimo.

Tags: aposentadoriacuidadorIncapacidade permanenteINSS

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