O aposentado por incapacidade permanente que depende de outra pessoa para tomar banho, alimentar-se, locomover-se ou realizar tarefas básicas pode pedir o adicional de 25%. O acréscimo entra no pagamento mensal e também no 13º salário. A liberação depende de avaliação da Perícia Médica Federal e análise do INSS.
Quem pode receber o adicional de 25%?
O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência contínua de outra pessoa. Não basta precisar de uma ajuda ocasional em uma tarefa isolada.
A página oficial do pedido no INSS cita banho, alimentação e outras atividades da vida diária como exemplos da dependência analisada.
A pessoa que ainda está sendo avaliada para a aposentadoria por incapacidade também pode apresentar a necessidade de ajuda permanente.

Quais situações podem justificar o acréscimo?
O regulamento apresenta uma relação de condições que podem permitir o adicional. A presença de uma doença ou limitação ainda precisa ser confirmada em perícia.
O Anexo I do Regulamento da Previdência Social inclui:
Como provar que a ajuda permanente é necessária?
Os documentos devem mostrar a doença, as limitações e as tarefas que a pessoa não consegue realizar sozinha. Um laudo que apenas informa o diagnóstico pode não explicar a dependência diária.
O pedido deve reunir:
- Relatório médico: precisa detalhar as limitações e a necessidade de ajuda contínua.
- Exames recentes: ajudam a demonstrar o estado atual da saúde.
- Receitas e tratamentos: mostram a rotina de cuidados e medicamentos.
- Relatório de fisioterapia: pode registrar dificuldades de força, equilíbrio ou locomoção.
- Relatório do cuidador: ajuda a descrever tarefas realizadas todos os dias.
- Documentos pessoais: CPF e identificação do aposentado devem estar atualizados.
O INSS pode marcar perícia médica e avaliação social. O resultado da perícia ainda passa pela aprovação do supervisor responsável.
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Como o adicional muda os pagamentos?
O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Ele também incide sobre o 13º salário e pode levar o pagamento acima do teto previdenciário.
O artigo 45 da Lei nº 8.213 define os efeitos do adicional:
Como fazer o pedido pelo Meu INSS?
O pedido começa pelo Meu INSS. Depois de entrar com CPF e senha, a pessoa deve abrir um novo pedido e procurar por “Acréscimo de 25%”.
O sistema permite anexar documentos médicos e acompanhar o andamento. Caso o INSS marque uma perícia, os exames e relatórios originais devem ser levados no dia.
O adicional não é concedido automaticamente apenas porque existe um cuidador. A perícia precisa reconhecer que a ajuda permanente é necessária para as atividades diárias.
Outros tipos de aposentadoria também recebem os 25%?
O adicional não é estendido automaticamente às aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades. A regra atual é voltada à aposentadoria por incapacidade permanente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu contra a extensão geral do adicional sem uma lei que autorize o pagamento para as demais aposentadorias.
Mesmo na aposentadoria por incapacidade, o direito depende da necessidade permanente de outra pessoa. O diagnóstico abre a análise; a dependência diária define o acréscimo.




