Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Turista é abordado durante as férias, assina contrato em parque aquático e recebe R$ 6 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/07/2026
Em Economia
A abordagem começou com brindes e terminou em uma disputa judicial

A abordagem começou com brindes e terminou em uma disputa judicial

Uma abordagem feita em pleno período de descanso terminou em processo judicial. O contrato de férias assinado por um turista dentro de um parque aquático no Ceará foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também afastou a multa de cancelamento, mandou devolver os valores pagos e fixou R$ 6 mil por danos morais.

O que aconteceu durante a viagem de férias?

O consumidor, morador de Araxá, estava de férias no Ceará quando foi abordado dentro do parque aquático. O contrato foi firmado com a Beach Park Hotéis e Turismo, de Fortaleza. Segundo a decisão divulgada pelo TJMG, ele recebeu a oferta de brindes para assistir a uma apresentação anunciada como rápida.

A palestra deveria durar cerca de 30 minutos, porém se estendeu por aproximadamente 3 horas. O turista relatou forte insistência comercial e disse que assinou o contrato sem tempo suficiente para ler e pensar sobre todas as cláusulas.

Uma apresentação durante o lazer colocou contrato e multa em discussão

Por que a abordagem foi considerada abusiva?

A Justiça entendeu que o ambiente de lazer, a longa apresentação e a pressão para fechar o negócio comprometeram a liberdade de escolha do consumidor. O ponto central não foi apenas o arrependimento posterior, e sim a forma como a assinatura foi obtida.

LeiaTambém

Mulher segura um contrato durante conversa com atendente no balcão de uma academia, diante de uma tela com informações extensas.

Academia promete cancelamento simples, mas cliente descobre multa e renovação automática quando tenta sair

26/07/2026
Homem assustado confere três faturas diante de um notebook e de um celular que exibe saldo negativo, enquanto símbolos vermelhos representam cobranças recorrentes.

Usuário apaga o aplicativo, acredita ter cancelado a assinatura e só percebe a cobrança três faturas depois

25/07/2026
Mulher preocupada segura um documento diante de um notebook que exibe um cadeado e uma videochamada com um homem, em uma mesa com papéis e um livro.

Aluna compra curso com acesso “para sempre”, plataforma encerra as aulas e o contrato revela o que a publicidade não explicou

25/07/2026
Atendente pede seu CPF em voz alta na frente da fila? Nova lei de Minas muda tudo e obriga empresas a evitar a exposição dos dados

Atendente pede seu CPF em voz alta na frente da fila? Nova lei de Minas muda tudo e obriga mudanças para empresas

21/07/2026

O Código de Defesa do Consumidor protege o acesso prévio às informações do contrato e permite afastar cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. Os pontos considerados no caso foram:

1
Abordagem em momento de lazer A contratação ocorreu durante as férias, quando o cliente estava no parque para descansar.
2
Promessa de apresentação curta A conversa anunciada para 30 minutos teria durado cerca de 3 horas.
3
Forte insistência comercial O consumidor relatou pressão contínua para aceitar o serviço de férias.
4
Pouco tempo para ler O tribunal considerou que não houve espaço adequado para analisar as cláusulas com calma.
5
Multa de cancelamento O contrato previa retenção de 30%, percentual considerado abusivo naquele caso.

Leia também: Trabalhadores de carteira assinada em 2025 têm benefício exclusivo para sacar do governo com data limite

O que o consumidor deve guardar para contestar um contrato?

O consumidor deve reunir tudo que mostre como a oferta foi feita, o que foi prometido e quando pediu o cancelamento. Esses registros ajudam a separar um simples arrependimento de uma contratação feita com falta de informação ou pressão excessiva.

A orientação do Procon-PR para reclamações recomenda informar datas, protocolos e detalhes do serviço. Na prática, vale guardar:

  • Contrato completo: preserve todas as páginas, anexos e condições entregues.
  • Comprovantes de pagamento: guarde recibos, faturas, transferências e notas.
  • Oferta apresentada: salve fotos, folhetos, mensagens e promessas feitas pelo vendedor.
  • Pedido de cancelamento: registre e-mail, protocolo, conversa e data do contato.
  • Relato do ocorrido: anote duração da apresentação, brindes e pessoas que presenciaram a abordagem.

O que mudou entre a sentença e o recurso?

A empresa recorreu depois de perder em 1ª Instância. A 10ª Câmara Cível do TJMG manteve os principais direitos reconhecidos ao turista, mas reduziu o valor dos danos morais.

O acórdão do processo 1.0000.25.326906-2/001 transitou em julgado. O resultado ficou assim:

1ª instância
Danos morais de R$ 15 mil A primeira decisão anulou o contrato, mandou devolver os pagamentos e fixou esse valor.
Mantido
Contrato anulado O tribunal confirmou que a contratação ocorreu com problema na liberdade de escolha.
Mantido
Devolução integral Os valores pagos pelo consumidor deverão ser restituídos sem a multa de 30%.
Reduzido
Danos morais de R$ 6 mil A Câmara considerou R$ 15 mil excessivos e baixou a indenização no recurso.
Definitivo
Acórdão transitado em julgado A decisão não está mais sujeita a recurso dentro desse processo.

A decisão vale para todo contrato assinado em férias?

A decisão não cancela automaticamente todos os contratos firmados em parques, hotéis ou resorts. O resultado depende das provas de cada caso, como pressão comercial, falta de informação, tempo para leitura, conteúdo da oferta e tamanho da multa.

A contratação presencial não é anulada só porque ocorreu durante uma viagem. É preciso demonstrar que houve problema real na formação da vontade, como informação incompleta, pressão fora do comum ou cláusula que criou desvantagem exagerada para o consumidor.

Tags: cancelamentocontrato de fériasdanos moraisDireito do consumidor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.