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Turista é abordado durante as férias, assina contrato em parque aquático e recebe R$ 6 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/07/2026
Em Economia
A abordagem começou com brindes e terminou em uma disputa judicial

A abordagem começou com brindes e terminou em uma disputa judicial

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⚡ Feito com Myth Box

Uma abordagem feita em pleno período de descanso terminou em processo judicial. O contrato de férias assinado por um turista dentro de um parque aquático no Ceará foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também afastou a multa de cancelamento, mandou devolver os valores pagos e fixou R$ 6 mil por danos morais.

O que aconteceu durante a viagem de férias?

O consumidor, morador de Araxá, estava de férias no Ceará quando foi abordado dentro do parque aquático. O contrato foi firmado com a Beach Park Hotéis e Turismo, de Fortaleza. Segundo a decisão divulgada pelo TJMG, ele recebeu a oferta de brindes para assistir a uma apresentação anunciada como rápida.

A palestra deveria durar cerca de 30 minutos, porém se estendeu por aproximadamente 3 horas. O turista relatou forte insistência comercial e disse que assinou o contrato sem tempo suficiente para ler e pensar sobre todas as cláusulas.

Uma apresentação durante o lazer colocou contrato e multa em discussão

Por que a abordagem foi considerada abusiva?

A Justiça entendeu que o ambiente de lazer, a longa apresentação e a pressão para fechar o negócio comprometeram a liberdade de escolha do consumidor. O ponto central não foi apenas o arrependimento posterior, e sim a forma como a assinatura foi obtida.

O Código de Defesa do Consumidor protege o acesso prévio às informações do contrato e permite afastar cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. Os pontos considerados no caso foram:

1
Abordagem em momento de lazer A contratação ocorreu durante as férias, quando o cliente estava no parque para descansar.
2
Promessa de apresentação curta A conversa anunciada para 30 minutos teria durado cerca de 3 horas.
3
Forte insistência comercial O consumidor relatou pressão contínua para aceitar o serviço de férias.
4
Pouco tempo para ler O tribunal considerou que não houve espaço adequado para analisar as cláusulas com calma.
5
Multa de cancelamento O contrato previa retenção de 30%, percentual considerado abusivo naquele caso.

Leia também: Trabalhadores de carteira assinada em 2025 têm benefício exclusivo para sacar do governo com data limite

O que o consumidor deve guardar para contestar um contrato?

O consumidor deve reunir tudo que mostre como a oferta foi feita, o que foi prometido e quando pediu o cancelamento. Esses registros ajudam a separar um simples arrependimento de uma contratação feita com falta de informação ou pressão excessiva.

A orientação do Procon-PR para reclamações recomenda informar datas, protocolos e detalhes do serviço. Na prática, vale guardar:

  • Contrato completo: preserve todas as páginas, anexos e condições entregues.
  • Comprovantes de pagamento: guarde recibos, faturas, transferências e notas.
  • Oferta apresentada: salve fotos, folhetos, mensagens e promessas feitas pelo vendedor.
  • Pedido de cancelamento: registre e-mail, protocolo, conversa e data do contato.
  • Relato do ocorrido: anote duração da apresentação, brindes e pessoas que presenciaram a abordagem.

O que mudou entre a sentença e o recurso?

A empresa recorreu depois de perder em 1ª Instância. A 10ª Câmara Cível do TJMG manteve os principais direitos reconhecidos ao turista, mas reduziu o valor dos danos morais.

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O acórdão do processo 1.0000.25.326906-2/001 transitou em julgado. O resultado ficou assim:

1ª instância
Danos morais de R$ 15 mil A primeira decisão anulou o contrato, mandou devolver os pagamentos e fixou esse valor.
Mantido
Contrato anulado O tribunal confirmou que a contratação ocorreu com problema na liberdade de escolha.
Mantido
Devolução integral Os valores pagos pelo consumidor deverão ser restituídos sem a multa de 30%.
Reduzido
Danos morais de R$ 6 mil A Câmara considerou R$ 15 mil excessivos e baixou a indenização no recurso.
Definitivo
Acórdão transitado em julgado A decisão não está mais sujeita a recurso dentro desse processo.

A decisão vale para todo contrato assinado em férias?

A decisão não cancela automaticamente todos os contratos firmados em parques, hotéis ou resorts. O resultado depende das provas de cada caso, como pressão comercial, falta de informação, tempo para leitura, conteúdo da oferta e tamanho da multa.

A contratação presencial não é anulada só porque ocorreu durante uma viagem. É preciso demonstrar que houve problema real na formação da vontade, como informação incompleta, pressão fora do comum ou cláusula que criou desvantagem exagerada para o consumidor.

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Tags: cancelamentocontrato de fériasdanos moraisDireito do consumidor

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