Uma abordagem feita em pleno período de descanso terminou em processo judicial. O contrato de férias assinado por um turista dentro de um parque aquático no Ceará foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também afastou a multa de cancelamento, mandou devolver os valores pagos e fixou R$ 6 mil por danos morais.
O que aconteceu durante a viagem de férias?
O consumidor, morador de Araxá, estava de férias no Ceará quando foi abordado dentro do parque aquático. O contrato foi firmado com a Beach Park Hotéis e Turismo, de Fortaleza. Segundo a decisão divulgada pelo TJMG, ele recebeu a oferta de brindes para assistir a uma apresentação anunciada como rápida.
A palestra deveria durar cerca de 30 minutos, porém se estendeu por aproximadamente 3 horas. O turista relatou forte insistência comercial e disse que assinou o contrato sem tempo suficiente para ler e pensar sobre todas as cláusulas.

Por que a abordagem foi considerada abusiva?
A Justiça entendeu que o ambiente de lazer, a longa apresentação e a pressão para fechar o negócio comprometeram a liberdade de escolha do consumidor. O ponto central não foi apenas o arrependimento posterior, e sim a forma como a assinatura foi obtida.
O Código de Defesa do Consumidor protege o acesso prévio às informações do contrato e permite afastar cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. Os pontos considerados no caso foram:
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O que o consumidor deve guardar para contestar um contrato?
O consumidor deve reunir tudo que mostre como a oferta foi feita, o que foi prometido e quando pediu o cancelamento. Esses registros ajudam a separar um simples arrependimento de uma contratação feita com falta de informação ou pressão excessiva.
A orientação do Procon-PR para reclamações recomenda informar datas, protocolos e detalhes do serviço. Na prática, vale guardar:
- Contrato completo: preserve todas as páginas, anexos e condições entregues.
- Comprovantes de pagamento: guarde recibos, faturas, transferências e notas.
- Oferta apresentada: salve fotos, folhetos, mensagens e promessas feitas pelo vendedor.
- Pedido de cancelamento: registre e-mail, protocolo, conversa e data do contato.
- Relato do ocorrido: anote duração da apresentação, brindes e pessoas que presenciaram a abordagem.
O que mudou entre a sentença e o recurso?
A empresa recorreu depois de perder em 1ª Instância. A 10ª Câmara Cível do TJMG manteve os principais direitos reconhecidos ao turista, mas reduziu o valor dos danos morais.
O acórdão do processo 1.0000.25.326906-2/001 transitou em julgado. O resultado ficou assim:
A decisão vale para todo contrato assinado em férias?
A decisão não cancela automaticamente todos os contratos firmados em parques, hotéis ou resorts. O resultado depende das provas de cada caso, como pressão comercial, falta de informação, tempo para leitura, conteúdo da oferta e tamanho da multa.
A contratação presencial não é anulada só porque ocorreu durante uma viagem. É preciso demonstrar que houve problema real na formação da vontade, como informação incompleta, pressão fora do comum ou cláusula que criou desvantagem exagerada para o consumidor.




