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Conta de luz atrasada não pode ser cortada na sexta-feira, no fim de semana nem na véspera de feriado

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/07/2026
Em Economia
Conta de luz atrasada não pode ser cortada na sexta-feira, no fim de semana nem na véspera de feriado

Direitos do consumidor diante do atraso na conta de luz.

Uma conta vencida pode levar à suspensão do fornecimento, mas a distribuidora não pode iniciar o corte em qualquer dia. A conta de luz atrasada não pode causar suspensão na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado nem na véspera. A proteção trata do início do corte e não apaga a dívida nem impede a medida em outro dia permitido.

Em quais dias a distribuidora não pode cortar a energia?

A distribuidora não pode iniciar a suspensão na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior ao feriado. A proibição busca evitar que a família fique sem atendimento para negociar e pedir a religação.

A regra foi incluída pela Lei nº 14.015, de 2020. O texto alcança serviços públicos prestados por concessionárias, entre eles o fornecimento de energia elétrica.

Quais condições devem ser cumpridas antes do corte?

A conta vencida não permite uma suspensão imediata. A distribuidora precisa informar o consumidor antes de enviar uma equipe ao imóvel.

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As orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica apresentam as principais condições:

1
Aviso com 15 dias A falta de pagamento exige comunicação prévia ao consumidor.
2
Informação por escrito O aviso pode aparecer em documento próprio ou com destaque na fatura.
3
Dia inicial informado O consumidor deve saber a partir de qual data a suspensão poderá ocorrer.
4
Dia permitido O corte deve começar em dia que não esteja dentro da proibição legal.

O que fazer se a equipe chegar em um dia proibido?

O consumidor deve informar que a suspensão não pode começar naquele dia e registrar imediatamente uma reclamação. Fotos, gravações e protocolos ajudam a provar o ocorrido.

Algumas providências podem ser tomadas:

  • Protocolo: entre em contato com a distribuidora e anote o número do atendimento.
  • Comprovante: apresente a quitação se a conta já tiver sido paga.
  • Registro: guarde a fatura, o aviso de corte e a data da visita.
  • Aneel: reclame na agência quando a distribuidora não resolver o caso.
  • Procon: procure o órgão local se houver prejuízo ou demora no atendimento.

Se o consumidor apresentar o comprovante de pagamento à equipe antes da suspensão, a Aneel informa que o fornecimento não pode ser interrompido.

Leia também: Lei do Silêncio não fixa horário único no Brasil e bares podem funcionar após as 22h

A proteção muda o dia da suspensão, sem apagar a dívida deixada pelo consumidor

Qual é a diferença entre corte permitido e corte indevido?

O corte permitido ocorre após aviso, em dia autorizado e por uma dívida que continua em aberto. O corte indevido desrespeita uma dessas condições ou acontece depois que o débito já foi quitado.

Os prazos de atendimento também mudam conforme a situação:

Permitido
Dívida avisada e dia autorizado A distribuidora pode suspender o serviço depois de cumprir as exigências.
Proibido
Sexta-feira ou fim de semana A suspensão por falta de pagamento não pode começar nesses dias.
Proibido
Feriado ou dia anterior A proteção também alcança o feriado e sua véspera.
4 horas
Religação após corte indevido A energia deve ser restabelecida sem custo após a constatação do erro.

A dívida desaparece quando o corte é proibido?

Não. A proibição muda apenas o momento em que a suspensão pode começar. A conta continua sujeita a multa, juros, atualização e cobrança.

A família pode negociar o débito ou propor o parcelamento. Para unidades residenciais de baixa renda, a distribuidora deve oferecer parcelamento quando solicitado, desde que aquela dívida não tenha sido parcelada antes.

A proteção evita o corte em dias críticos, sem transformar atraso em conta paga.

Tags: Aneelconta de luzcorte de energiadireitos do consumidor

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