Uma conta vencida pode levar à suspensão do fornecimento, mas a distribuidora não pode iniciar o corte em qualquer dia. A conta de luz atrasada não pode causar suspensão na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado nem na véspera. A proteção trata do início do corte e não apaga a dívida nem impede a medida em outro dia permitido.
Em quais dias a distribuidora não pode cortar a energia?
A distribuidora não pode iniciar a suspensão na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior ao feriado. A proibição busca evitar que a família fique sem atendimento para negociar e pedir a religação.
A regra foi incluída pela Lei nº 14.015, de 2020. O texto alcança serviços públicos prestados por concessionárias, entre eles o fornecimento de energia elétrica.
Quais condições devem ser cumpridas antes do corte?
A conta vencida não permite uma suspensão imediata. A distribuidora precisa informar o consumidor antes de enviar uma equipe ao imóvel.
As orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica apresentam as principais condições:
O que fazer se a equipe chegar em um dia proibido?
O consumidor deve informar que a suspensão não pode começar naquele dia e registrar imediatamente uma reclamação. Fotos, gravações e protocolos ajudam a provar o ocorrido.
Algumas providências podem ser tomadas:
- Protocolo: entre em contato com a distribuidora e anote o número do atendimento.
- Comprovante: apresente a quitação se a conta já tiver sido paga.
- Registro: guarde a fatura, o aviso de corte e a data da visita.
- Aneel: reclame na agência quando a distribuidora não resolver o caso.
- Procon: procure o órgão local se houver prejuízo ou demora no atendimento.
Se o consumidor apresentar o comprovante de pagamento à equipe antes da suspensão, a Aneel informa que o fornecimento não pode ser interrompido.
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Qual é a diferença entre corte permitido e corte indevido?
O corte permitido ocorre após aviso, em dia autorizado e por uma dívida que continua em aberto. O corte indevido desrespeita uma dessas condições ou acontece depois que o débito já foi quitado.
Os prazos de atendimento também mudam conforme a situação:
A dívida desaparece quando o corte é proibido?
Não. A proibição muda apenas o momento em que a suspensão pode começar. A conta continua sujeita a multa, juros, atualização e cobrança.
A família pode negociar o débito ou propor o parcelamento. Para unidades residenciais de baixa renda, a distribuidora deve oferecer parcelamento quando solicitado, desde que aquela dívida não tenha sido parcelada antes.
A proteção evita o corte em dias críticos, sem transformar atraso em conta paga.




