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Estas 4 situações exigem a troca da placa do veículo e podem gerar multa de R$ 293

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
22/07/2026
Em Economia
Estas 4 situações exigem a troca da placa do veículo e podem gerar multa de R$ 293

Substituição da identificação veicular torna-se obrigatória em situações específicas previstas em lei.

Uma placa antiga ainda pode ser usada, mas deixa de servir em situações específicas. A troca de placa para o padrão Mercosul é exigida quando há mudança de categoria, perda ou dano, transferência para outro município ou estado e necessidade de segunda placa traseira. Circular sem identificação legível pode gerar multa gravíssima de R$ 293,47.

Todo carro com placa cinza precisa mudar para o padrão Mercosul?

Não. O veículo que ainda usa a placa cinza pode continuar circulando até o sucateamento, desde que a identificação esteja regular e nenhuma das situações obrigatórias aconteça.

A troca voluntária para o padrão Mercosul é permitida. Porém, o Detran e a estampadora não podem obrigar a mudança apenas porque o veículo ainda usa o modelo antigo.

Motoristas enfrentam multa gravíssima por circular com placa antiga em situações específicas
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Quais são as 4 situações que obrigam a troca de placa?

São 4 situações: mudança de categoria, perda ou dano da placa, mudança de município ou estado e necessidade de segunda placa traseira.

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A Resolução Contran nº 969/2022 determina a adoção do padrão Mercosul nestes casos:

1
Mudança de categoria A troca ocorre quando o veículo passa para outra categoria de registro.
2
Furto, roubo, perda ou dano A nova placa é exigida quando a antiga some ou perde algum elemento.
3
Mudança de município ou estado A alteração do local de registro leva o veículo ao padrão Mercosul.
4
Segunda placa traseira Ela é necessária quando carga, suporte ou carroceria cobre a placa original.

Quando a placa pode gerar multa de R$ 293,47?

A multa pode ser aplicada quando o veículo circula sem placa ou com a identificação sem condições de leitura e visibilidade. Essas condutas são gravíssimas e podem levar à remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro fixa a multa gravíssima em R$ 293,47 e atribui 7 pontos. A obrigação de trocar não cria uma multa isolada: o risco aparece quando o carro fica irregular, sem placa válida ou com identificação ilegível.

Antes de circular, o motorista deve observar:

  • Legibilidade: letras e números precisam estar completos e visíveis.
  • Fixação: a placa não pode estar solta, escondida ou virada.
  • QR Code: no padrão Mercosul, ele não pode estar raspado ou adulterado.
  • Segunda placa: deve ser usada quando suporte ou carga cobre a traseira.

Leia também: Serviço será interrompido para manutenção? Nova lei de Minas obriga aviso com 72 horas e informação sobre quando o atendimento voltará

O que muda em cada situação do veículo?

A necessidade depende do estado da placa e do serviço solicitado. Uma placa cinza legível, sem mudança cadastral, continua válida.

O resumo abaixo separa os principais cenários:

Não
Placa antiga legível Sem alteração no registro, a troca não é obrigatória.
Obrigatória
Placa perdida ou danificada A substituição já deve seguir o padrão Mercosul.
Obrigatória
Mudança cadastral prevista Categoria, município ou estado podem exigir a nova identificação.
Depende
Suporte traseiro A segunda placa é exigida apenas quando a original fica coberta.

Como o motorista deve pedir a nova placa?

O procedimento deve começar no Detran onde o veículo está registrado. As etapas e taxas variam por estado, por isso não existe um preço nacional único para a troca.

O serviço oficial do Detran-AM mostra um fluxo comum: vistoria, apresentação do CRV ou CRLV-e, pagamento das taxas e procura por uma estampadora credenciada. O motorista deve confirmar a lista local antes de levar o veículo.

Enquanto a placa antiga estiver legível e fora das 4 situações, ela continua válida. O problema começa quando a identificação deixa de cumprir a regra.

Tags: contranmulta de trânsitoplaca Mercosulregularização veicular

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