Uma manutenção programada não deve mais pegar o consumidor de surpresa em Minas Gerais. Desde maio de 2026, a Lei 25.707 exige aviso prévio para a interrupção de serviços públicos contínuos sob responsabilidade do Estado. Em obras planejadas, a comunicação deve chegar com 72 horas de antecedência.
Quais serviços precisam seguir a nova regra?
A lei vale para concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos de responsabilidade estadual. Isso inclui serviços prestados diretamente pelo poder público estadual ou delegados a uma empresa.
A norma não usa a expressão para incluir automaticamente todo serviço municipal ou federal. O texto integral da Lei 25.707 entrou em vigor em 16 de maio de 2026, após um prazo de 120 dias contado da publicação.

Qual aviso deve ser enviado em cada situação?
O conteúdo e o momento da comunicação mudam conforme o motivo da interrupção. Manutenção, falta de pagamento e acontecimentos imprevistos não seguem exatamente a mesma regra.
A lei separa as situações desta forma:
O que o consumidor precisa fazer para receber o aviso?
A empresa poderá enviar a notificação para o endereço, e-mail ou telefone informado pelo usuário. Por isso, cadastro antigo pode fazer a mensagem chegar a um contato que já não é usado.
Para reduzir esse risco, o consumidor deve:
- Atualizar o telefone: confirme o número usado para mensagens e ligações.
- Revisar o e-mail: troque endereços antigos e verifique a caixa de mensagens indesejadas.
- Confirmar o endereço: mantenha o local de entrega das correspondências correto.
- Guardar protocolos: registre a data de cada pedido de atualização.
- Consultar a fatura: a empresa deverá lembrar na cobrança a importância de manter o cadastro atualizado.
O prestador deve oferecer meios simples, gratuitos e acessíveis para atualizar os dados, inclusive por meio eletrônico.
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O aviso sempre precisa chegar 72 horas antes?
Não. O prazo de 72 horas foi criado para manutenção programada. Uma falha causada por tempestade, acidente ou outro acontecimento inesperado não poderia ser comunicada antes de ocorrer.
As diferenças ficam mais claras nesta comparação:
O que fazer quando o serviço é interrompido sem aviso?
O consumidor deve registrar a data, o horário, o serviço afetado e os prejuízos percebidos. Também deve pedir ao prestador uma explicação e um protocolo, pois a empresa precisa conseguir comprovar o envio da notificação.
Sem solução, é possível buscar atendimento no serviço de defesa do consumidor para produtos e serviços. A nova lei não impede a manutenção necessária, mas impede que o usuário seja deixado sem informação.




