Uma gerente bancária entrou com uma ação para cobrar horas extras e, logo depois, recebeu uma comunicação informando o corte da gratificação paga havia 22 anos. A Justiça considerou o ato uma retaliação trabalhista. O TST manteve a condenação do banco e fixou a indenização em R$ 50 mil.
O que aconteceu depois que a bancária entrou com a ação?
A trabalhadora era gerente de relacionamento desde 1999 e também atuava como dirigente sindical. Na primeira ação, ela pediu o pagamento de horas extras.
Depois do processo, o banco informou por escrito que reduziria sua jornada e retiraria a gratificação de função. A relação expressa entre os 2 atos aparece na decisão sobre a retaliação sofrida pela bancária.
Por que o corte foi tratado como retaliação?
O corte foi tratado como retaliação porque a própria comunicação ligou a perda da gratificação ao ajuizamento da ação. Esse documento afastou a ideia de uma simples mudança comum de função.
Os fatos considerados pela Justiça foram:
O trabalhador pode processar a empresa sem sofrer punição?
O trabalhador pode recorrer à Justiça para cobrar um direito. A empresa pode se defender no processo, mas não pode usar uma punição para impedir ou castigar o acesso ao Judiciário.
O texto atualizado da Constituição Federal garante que uma lesão ou ameaça a direito pode ser levada à Justiça.
Na prática, os limites são estes:
- Direito de ação: o empregado pode apresentar sua cobrança ao Judiciário.
- Direito de defesa: o empregador pode contestar os pedidos e apresentar provas.
- Proibição de castigo: o processo não pode ser usado como motivo para perseguir o trabalhador.
- Mudança legítima: alterações reais de função precisam ter motivo próprio e demonstrável.
- Prova da retaliação: documentos, mensagens e datas podem mostrar a ligação entre os atos.

Leia também: Justiça manda iFood pagar R$ 5 mil a idosa depois de falha na entrega e negativa de reembolso
Por que a indenização caiu de R$ 100 mil para R$ 50 mil?
O Tribunal Regional havia fixado a reparação em R$ 100 mil. A Quarta Turma do TST manteve a condenação, mas reduziu o valor pela metade.
O relator considerou R$ 50 mil uma quantia suficiente para reparar o dano sem criar um peso desproporcional. A decisão foi unânime.
Todo corte de gratificação gera indenização?
Não. A Consolidação das Leis do Trabalho atualizada permite que o empregado volte ao cargo efetivo e deixe de receber a gratificação de função em certas situações.
O problema deste caso foi a razão indicada para a retirada. Uma mudança pode ser permitida pela lei, mas deixa de ser comum quando o documento a transforma em castigo.




