Uma mulher entrou em um hospital municipal para retirar um cisto no ovário direito, mas a equipe operou o lado esquerdo. A cirurgia no ovário errado não resolveu o problema, deixou uma cicatriz de 15 centímetros e obrigou a paciente a enfrentar uma nova operação. A Justiça manteve indenização total de R$ 30 mil.
O que aconteceu durante a cirurgia?
O hospital retirou uma estrutura do lado esquerdo, embora os exames apontassem um cisto no ovário direito. Além disso, o procedimento não foi feito por laparoscopia, técnica que usa pequenas aberturas e uma câmera para operar.
Dois meses depois, novos exames mostraram que o cisto continuava no ovário direito e havia crescido. A paciente precisou passar por outra cirurgia, conforme a decisão sobre a operação realizada no lado errado.
Como a indenização de R$ 30 mil foi dividida?
A 6ª Câmara de Direito Público manteve os valores definidos pela primeira instância. O julgamento foi unânime e separou o sofrimento vivido pela paciente da marca física deixada pela primeira operação.
A decisão resumiu a reparação nestes pontos:
Por que o município foi responsabilizado?
O município foi responsabilizado porque a cirurgia ocorreu em um hospital municipal. A Constituição prevê que órgãos públicos respondem pelos danos causados por seus agentes durante a prestação do serviço.
O artigo 37 da Constituição Federal trata dessa responsabilidade. No caso julgado, a prova mostrou que o erro ocorreu dentro do atendimento público.
Os pontos que sustentaram a condenação foram:
- Lado indicado: os exames mostravam o cisto no ovário direito.
- Órgão operado: a equipe realizou o procedimento no lado esquerdo.
- Resultado inútil: a primeira operação não retirou o cisto.
- Novo risco: a paciente precisou enfrentar outra cirurgia.
- Marca física: o procedimento deixou uma cicatriz extensa.

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Qual é a diferença entre dano moral e dano estético?
Dano moral e dano estético podem ser pagos separadamente quando atingem partes diferentes da vida da vítima. O primeiro cobre o sofrimento. O segundo considera uma mudança física duradoura.
O Código Civil sobre a obrigação de reparar danos determina que quem causa prejuízo por ato ilícito deve indenizar. A aplicação depende das provas de cada processo.
A decisão garante indenização automática em outros casos?
Não. A decisão resolveu um caso específico e levou em conta exames, prontuários, a cicatriz e a necessidade de nova cirurgia. Outro paciente precisa demonstrar o erro, o dano e a ligação entre os 2.
O julgamento manteve a condenação do município, mas não criou uma tabela fixa para qualquer falha médica. Em processos de saúde, cada documento conta a história que o corpo não consegue apagar.




