Uma casa descrita em relatos sobre o caso como avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão foi deixada por testamento a uma sobrinha distante, mas a viúva não precisou sair. A decisão aplicou o direito de habitação: a sobrinha ficou com a propriedade, enquanto a esposa manteve o direito de morar no imóvel usado pelo casal.
O que a Justiça decidiu sobre a casa?
A Justiça reconheceu que a sobrinha recebeu a propriedade pelo testamento, mas não poderia retirar a viúva da residência familiar. A solução separou 2 direitos que costumam ser confundidos: ser dona do imóvel e poder morar nele.
Na Itália, o direito de habitação permite que o cônjuge sobrevivente continue na casa usada pela família. A orientação do Ministério da Justiça da Itália sobre sucessão testamentária informa que essa proteção também alcança o uso dos móveis da residência, quando pertenciam ao falecido ou ao casal.

Por que a sobrinha não pôde retirar a viúva?
A sobrinha não pôde retirar a viúva porque o imóvel era a casa da família e a proteção nasceu com a morte do marido. O testamento transferiu a propriedade, mas não apagou o direito ligado à moradia da esposa.
Os pontos que sustentaram essa separação foram:

O testamento pode tirar todo o direito do cônjuge?
Não. O testamento pode definir quem receberá a propriedade, mas precisa respeitar os direitos que a lei reserva ao cônjuge sobrevivente.
O caso mostra como o direito das sucessões, conjunto de regras sobre os bens deixados após a morte, pode dividir o mesmo imóvel entre propriedade e moradia. Na prática, cada pessoa fica com uma posição diferente:
- Sobrinha: recebeu a propriedade indicada no testamento.
- Viúva: manteve o direito pessoal de viver na casa.
- Móveis: permaneceram protegidos para uso na residência familiar.
- Herança: continuou válida, mas com o imóvel ocupado legalmente.
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Como um caso parecido seria analisado no Brasil?
No Brasil, a viúva também pode ter direito de permanecer na residência familiar. O resultado depende de quem era dono do imóvel, de como o bem entrou no inventário e da existência de outros proprietários.
O entendimento do STJ sobre a moradia do cônjuge sobrevivente reconhece essa proteção. Outra decisão do STJ sobre a venda do imóvel impediu que o bem fosse vendido enquanto o direito continuasse válido.
Por outro lado, um julgamento do STJ sobre imóvel dividido com outra pessoa afastou a proteção porque o terceiro já possuía parte da casa antes da morte.

A sobrinha se tornou dona da casa de verdade?
Sim. A sobrinha recebeu a propriedade prevista no testamento, mas o imóvel continuou sujeito ao direito de moradia da viúva. Isso limita o uso imediato do bem, porque a nova dona não pode tratá-lo como uma casa vazia.
A decisão mudou o rumo da família porque evitou que a herança retirasse da esposa o lugar onde ela vivia. A escritura mudou de mãos, mas a porta continuou sendo da viúva.




