O pacote de seis garrafas de água plásticas unidas por filme stretch, a bandeja de isopor com tomates cereja, o sachê de ketchup no restaurante e o copinho individual de creme de leite no café têm data marcada para desaparecer nos 27 países da União Europeia: 1º de janeiro de 2030. O Regulamento (UE) 2025/40, que entra em vigor em 12 de agosto de 2026, lista no Anexo V os formatos de embalagem descartável proibidos a partir dessa data. A lista é mais longa do que a maioria das pessoas imagina e vai muito além dos frasquinhos de shampoo de hotel que ganharam atenção da mídia. Ela muda a experiência cotidiana de fazer compras no mercado, de comer em restaurantes e de embalar produtos para exportação para a Europa.
O que exatamente fica proibido a partir de 2030 nos supermercados?
A proibição mais impactante é a das embalagens descartáveis para frutas e verduras frescas não processadas com peso inferior a 1,5 quilograma. Bandejas, sacos e filmes plásticos precisarão ser substituídos por venda a granel ou por embalagens recicláveis. Também ficam proibidos os filmes que agrupam garrafas em packs de quatro, seis ou mais unidades. Conforme o portal Intertek, saladas processadas em saco são permitidas quando há comprovação de necessidade por razões microbiológicas, de oxidação ou redução de desperdício de água.
A lista inclui também embalagens plásticas para flores frescas, filmes de retração para malas em aeroportos e qualquer embalagem com grau de reciclabilidade abaixo de 70%.

Como o regulamento muda a experiência em bares, restaurantes e delivery?
No setor de alimentação fora do lar, o impacto é ainda mais direto para o consumidor. A proibição abrange porções individuais de condimentos, molhos, açúcar, creme de leite, manteiga e geleia servidos em embalagens descartáveis. O sachê de mostarda, a porção de azeite, o copinho de leite e o açúcar em envelope individual deixam de ser permitidos. A alternativa são dispensadores reutilizáveis de balcão ou porções em recipientes não descartáveis. As embalagens afetadas no setor HORECA incluem:
- Sachês e porções individuais de condimentos: ketchup, mostarda, maionese, molho de soja, azeite
- Monodoses de laticínios: creme de leite, manteiga, queijo fresco e iogurte em porções únicas
- Adoçantes e açúcar em embalagens individuais: os envelopes de papel com açúcar e sachês de adoçante em plástico
- Embalagens de bebidas e alimentos consumidos no local: xícaras plásticas descartáveis e tampas de bebidas quentes
- Take away com exceções: embalagens para entrega e para viagem com menos de 5% de componente plástico em peso continuam permitidas
O que muda para quem exporta alimentos para a Europa a partir de agosto de 2026?
Antes das proibições de 2030, agosto de 2026 já traz obrigações imediatas. A proibição dos PFAS em embalagens de contato alimentar entra em vigor nessa data, sem período de transição. Empresas brasileiras que exportam alimentos para a UE precisam verificar se suas embalagens contêm PFAS acima dos limites estabelecidos. O calendário completo:
Quais embalagens continuam permitidas após 2030?
O regulamento não é uma proibição total de plástico. Várias categorias continuam permitidas quando há justificativa técnica ou quando a embalagem é compostável e corretamente descartada. As exceções mais relevantes para o setor alimentar são:
- Embalagens compostáveis certificadas que sejam coletadas e descartadas conforme os critérios do regulamento
- Embalagens de papel com menos de 5% de componente plástico em peso total, como copos de papel com revestimento fino
- Embalagens para take away quando a comida for consumida fora do estabelecimento
- Saladas e vegetais processados em saco quando houver comprovação de necessidade técnica por oxidação, risco microbiológico ou redução de desperdício
- Embalagens compostas de plástico e papel com proporção adequada de cada material

Essa mudança chega ao dia a dia do consumidor brasileiro que viaja à Europa?
A partir de agosto de 2026, rótulos nas prateleiras europeias passam a ter ícones padronizados de descarte e QR code de reciclabilidade. Em 2030, o mercado muda visivelmente: frutas sem bandeja de isopor, garrafas sem o filme que as agrupa, restaurantes sem sachês individuais de condimento.
A mudança é grande, e o calendário é apertado para a indústria. Para o consumidor, é a hora de começar a se familiarizar com embalagens que dizem mais sobre o que está dentro delas do que nunca antes. Quem entender o regulamento antes de 2030 vai navegar nas mudanças com muito mais facilidade do que quem for pego de surpresa.




