Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Medida entrou em vigor: bares e restaurantes devem substituir os sachês plásticos de açúcar, sal ou ketchup por dispensadores reutilizáveis

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
03/07/2026
Em Notícias
Medida entrou em vigor: bares e restaurantes devem substituir os sachês plásticos de açúcar, sal ou ketchup por dispensadores reutilizáveis

Europa proíbe sachês plásticos em bares e restaurantes e a mudança chama atenção

🌿

Aquele sachê de ketchup tem os dias contados

A Europa acabou de proibir as embalagens plásticas descartáveis em bares e restaurantes. O Brasil ainda não chegou lá, mas o caminho já está sendo pavimentado.
Entenda o que muda agora e o que vem por aí no Brasil ⬇️

Aquele pequeno sachê de plástico que dura dois segundos na mesa e vai direto para o lixo entrou definitivamente na mira da legislação ambiental. A partir de 12 de agosto de 2026, bares, restaurantes e hotéis de todos os países da União Europeia ficam proibidos de servir embalagens plásticas descartáveis de uso único com condimentos, açúcar, sal e molhos. No lugar, entram dosadores recarregáveis e recipientes reutilizáveis. O Brasil ainda não chegou lá, mas o debate já bate à porta do Congresso Nacional.

O que diz exatamente a nova lei europeia?

A medida está prevista no Regulamento (UE) 2025/40, o chamado PPWR, que representa a revisão mais profunda das regras de embalagens do bloco em três décadas. De acordo com o Estado de Minas, a proibição é direta: nenhum estabelecimento poderá colocar sobre a mesa, ou entregar junto ao pedido, sachês ou monodoses de plástico descartável contendo ketchup, maionese, mostarda, molhos prontos, açúcar, sal ou outros condimentos. Os itens de cortesia em hotéis, como miniaturas de xampu e loções, também estão na lista.

Sachês de ketchup, sal e açúcar estão com os dias contados em parte da Europa

Há exceções previstas na regra?

Sim, e elas são importantes para entender os limites da proibição. O regulamento europeu prevê casos em que os formatos individuais ainda podem ser usados. Conheça as principais:

  • Comida para viagem e delivery: embalagens plásticas individuais continuam permitidas quando o consumo ocorre fora do estabelecimento.
  • Hospitais e clínicas: unidades de saúde estão isentas por razões de segurança e higiene clínica.
  • Sachês de papel: embalagens feitas inteiramente de papel seguem autorizadas, desde que atendam aos critérios de sustentabilidade do bloco.
  • Plástico compostável certificado: permitido em caráter temporário até 2030, quando será também proibido.

Para visualizar melhor o cronograma da mudança, é útil comparar o que já vale hoje com o que ainda está por vir até o prazo final do bloco.

LeiaTambém

Embalagens descartáveis têm data para acabar

A partir de 12 de agosto, bares e restaurantes não poderão mais servir sachês plásticos de açúcar ou sal

27/06/2026
Sachês de ketchup estão com os dias contados

O fim do sachê de ketchup, açúcar ou sal: a regra que muda para bares e restaurantes a partir de 12 de agosto

31/05/2026
Embalagens descartáveis têm data para acabar

A partir de agosto de 2026, começará a ser obrigatória a remoção dos sachês de ketchup, maionese e sal dos restaurantes

26/05/2026
Embalagens descartáveis têm data para acabar

Adeus aos sachês plásticos de molhos: países anunciam proibição a partir de agosto

16/05/2026

Cronograma europeu

O que entra em vigor e quando

2026

A partir de agosto de 2026

O quê: proibição geral de sachês plásticos de condimentos em bares, restaurantes e hotéis.
Alternativas: dispensadores recarregáveis, recipientes reutilizáveis ou sachês de papel.

2030

A partir de 2030

O quê: proibição também do plástico compostável certificado.
Meta: zerar o crescimento de resíduos de embalagens no continente.

Fonte: Estado de Minas / Regulamento (UE) 2025/40

O Brasil tem alguma lei parecida em vigor?

Ainda não existe uma lei federal única que proíba os sachês de plástico descartável em estabelecimentos de alimentação no país. O cenário brasileiro é um mosaico de normas municipais e estaduais que já avançaram em itens como canudos, copos e pratos descartáveis. São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e Florianópolis são exemplos de cidades que restringiram utensílios plásticos de uso único e criaram precedentes jurídicos que podem incluir sachês no próximo ciclo de regulação. No Senado Federal, tramita o Projeto de Lei 2524/2022, que propõe banir embalagens plásticas não recicláveis até 2029. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Nova lei acaba com os sachês plásticos em restaurantes e hotéis da União Europeia

O que os restaurantes brasileiros precisam saber agora?

Em outubro de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil, com metas progressivas de recuperação e de conteúdo reciclado incorporado às embalagens. Grandes redes que operam globalmente também tendem a padronizar os processos para atender ao mercado europeu, o que na prática acelera a transição no Brasil independentemente da legislação local. Quem quer sair na frente pode começar testando:

  • Dosadores recarregáveis de mesa, já adotados por restaurantes em Lisboa e Barcelona.
  • Embalagens compostáveis certificadas de papel kraft ou amido de milho.
  • Recipientes reutilizáveis de vidro ou aço inox, higienizáveis em lava-louças industriais.

Vale a pena esperar a lei chegar ao Brasil para agir?

Quem trabalha no setor de alimentação sabe que adaptações regulatórias custam mais caro quando feitas na pressão. O modelo europeu mostra que a tendência é global e irreversível: o fim das embalagens descartáveis de uso único não é questão de se, mas de quando. Começar agora, ainda que por escolha própria, é uma vantagem competitiva que o cliente já consegue enxergar na mesa.

Tags: ProibiçãoSachês

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.