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Decisão da Corte Suprema impede demissão sem justa causa de funcionário até 3 anos da aposentadoria

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
11/07/2026
Em Economia
Decisão da Corte Suprema impede demissão sem justa causa de funcionário até 3 anos da aposentadoria

Garantias jurídicas protegem trabalhadores em fase de pré-aposentadoria contra demissões.

Um funcionário que está perto da aposentadoria ganhou proteção maior contra a demissão na Colômbia. A Corte Suprema decidiu que empresas privadas não podem dispensar sem justa causa quem está a 3 anos ou menos da idade exigida para se aposentar.

O que a Corte Suprema decidiu sobre a demissão?

A Sala Trabalhista da Corte Suprema ampliou a proteção dada aos chamados pré-aposentados. A nova posição aparece na decisão SL2600-2025, tomada em 26 de novembro de 2025.

A proteção alcança empregados de empresas privadas que estejam no período de 3 anos anteriores à idade da aposentadoria. A empresa não pode encerrar o contrato apenas por vontade própria, mesmo pagando a indenização comum pela dispensa.

A decisão reforça a proteção de quem está perto de se aposentar.

Quem entra na proteção de pré-aposentadoria?

A decisão inclui o trabalhador que já completou o número mínimo de contribuições, mas ainda precisa esperar até 3 anos para atingir a idade da aposentadoria.

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Antes desse julgamento, parte das decisões entendia que esse empregado poderia ser demitido porque alcançaria a idade mesmo sem continuar trabalhando. A Corte Suprema passou a considerar também a perda de renda e o impacto da demissão na fase final da vida profissional.

  • O trabalhador precisa estar a 3 anos ou menos da idade da aposentadoria.
  • A regra alcança funcionários de empresas privadas.
  • A proteção vale mesmo quando as contribuições mínimas já foram completadas.
  • A dispensa sem justa causa pode ser considerada inválida.
  • O caso deve ser analisado conforme o contrato e o motivo apresentado pela empresa.

A empresa ainda pode demitir o funcionário?

Sim. A proteção não garante emprego para sempre e não impede toda forma de encerramento do contrato. A própria Corte afirmou que a permanência no cargo não é absoluta.

A demissão ainda pode ocorrer quando existir uma justa causa real, comprovada e prevista no Código do Trabalho da Colômbia.

  • Falta grave cometida pelo trabalhador.
  • Quebra comprovada das obrigações do contrato.
  • Fim verdadeiro da obra ou atividade temporária contratada.
  • Pedido de demissão feito pelo próprio empregado.
  • Acordo válido para encerrar o vínculo.
  • Outra causa legal devidamente comprovada pela empresa.

Uma justificativa criada apenas para afastar o funcionário pode ser questionada. O empregador precisa mostrar documentos e fatos que sustentem o motivo apresentado.

Empresas precisam observar o tempo restante antes da demissão.

Como essa proteção se compara ao Brasil?

No Brasil, não existe uma estabilidade nacional automática para todo empregado da iniciativa privada que esteja perto de se aposentar. A proteção costuma aparecer em acordos ou convenções coletivas de determinadas categorias.

A Constituição Federal reconhece esses acordos. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho mostram que o empregado precisa cumprir as condições escritas na norma coletiva.

Leia também: Trabalhador CLT viraliza ao dizer que “demitiu a empresa”; veja quando isso é permitido pela lei

O que o funcionário deve fazer antes da aposentadoria?

O trabalhador colombiano deve guardar o histórico de contribuições, documentos do contrato e provas da data em que completará a idade exigida. Se receber uma carta de demissão, também deve conservar a justificativa apresentada pela empresa.

No Brasil, o empregado precisa consultar a convenção coletiva de sua categoria. Algumas regras exigem tempo mínimo na mesma empresa, comunicação por escrito e comprovante do INSS antes de começar o período de estabilidade.

Tags: demissãodireito trabalhistafuncionáriopré-aposentadoria

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