O pedido de demissão ganhou um ponto de atenção para quem tem Crédito do Trabalhador ativo. A dívida do consignado continua depois da saída, e o trabalhador precisa conferir se há desconto na rescisão e como as parcelas serão pagas.
O que mudou para quem pede demissão?
A mudança não tira os direitos básicos do trabalhador que pede demissão. O ponto novo está no Crédito do Trabalhador, o consignado privado para quem tem carteira assinada.
O MTE informa que, se o trabalhador pedir demissão, a dívida do empréstimo continua. Nesse caso, ele não poderá usar o FGTS para pagar essa dívida.

Por que isso afeta a rescisão do trabalhador?
Afeta porque o consignado pode aparecer na saída do emprego. O comunicado do eSocial informa que o trabalhador pode oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.
Entre essas garantias estão 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS. Mas o uso do FGTS depende do tipo de desligamento e não vale da mesma forma para pedido de demissão.
Os pontos de atenção são estes:

Como fica a dívida do Crédito do Trabalhador?
A dívida pode ser paga com recursos próprios, renegociada com o banco ou redirecionada para outro vínculo de emprego, conforme a regra do programa. Isso vale quando ainda sobra saldo depois do fim do contrato.
O manual operacional do Crédito do Trabalhador orienta que, no desligamento com consignado ativo, o desconto da parcela pode ocorrer nas verbas rescisórias, respeitado o limite legal de 35% da remuneração disponível.
Antes de pedir demissão, confira esta lista:
- Se existe empréstimo ativo no Crédito do Trabalhador;
- Qual é o saldo devedor atualizado;
- Se houve autorização de garantia na contratação;
- Qual parcela ainda vence no mês da saída;
- Se o banco permite renegociação;
- Quanto pode sobrar líquido na rescisão.
Essa conferência evita susto no acerto final.
Quais valores podem entrar na regra?
A regra separa verbas rescisórias, FGTS e multa do FGTS. No pedido de demissão, o trabalhador normalmente não saca o FGTS nem recebe multa de 40%, porque a saída foi por vontade dele.
Por isso, o maior alerta para quem pede demissão é a dívida continuar e a rescisão vir menor, caso haja desconto autorizado e permitido.
Veja a diferença:

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O pedido de demissão muda férias, 13º e aviso?
Não por causa dessa regra do consignado. Os direitos do pedido de demissão continuam ligados à CLT, como saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais e 13º proporcional, quando cabíveis.
O ponto é que o valor líquido pode mudar se houver empréstimo consignado ativo. Por isso, o trabalhador deve pedir o demonstrativo da rescisão e conferir cada desconto.
O que fazer antes de pedir demissão?
O ideal é consultar a Carteira de Trabalho Digital, verificar contratos ativos e falar com o banco antes de entregar a carta de demissão. Isso mostra se haverá parcela em aberto ou desconto no acerto.
Se o valor líquido ficar apertado, tente renegociar antes da saída. Pedir demissão sem olhar o consignado pode transformar uma decisão planejada em uma dívida mais difícil de pagar.




