Em 2026, redes como Assaí, Atacadão e Carrefour enfrentam fiscalização mais intensa do Procon e da Senacon para cumprir regras que já existem há anos, mas raramente eram cobradas com rigor. A base legal não mudou: o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10.962/2004 já exigem clareza de preços, correção imediata de divergências e promoções sem letras miúdas. O que mudou foi a intensidade das operações de campo. Quem compra no atacarejo hoje tem mais respaldo para exigir o que sempre foi seu direito.
O que a lei brasileira já exige dos supermercados há anos?
O dever de informar preços com clareza, precisão e destaque está no CDC desde 1990. A Lei nº 10.962/2004, conforme documentado pelo Instituto de Referência em Internet e Sociedade, determina que o valor dos produtos seja exibido de forma legível, sem exigir que o consumidor aponte o produto para um leitor óptico ou consulte um aplicativo para descobrir o preço. O Decreto nº 5.903/2006 vai além e define que omissão de preço ou dificuldade intencional de visualização constitui infração passível de multa.
A lei alterada em 2017 também estendeu essas obrigações ao ambiente digital: no e-commerce, o preço à vista deve aparecer em destaque junto à imagem do produto, em fonte legível acima do tamanho doze. Isso significa que o mesmo supermercado que expõe o produto na gôndola tem obrigações idênticas no aplicativo ou no site.

Quais práticas dos supermercados estão sob maior vigilância agora?
A fiscalização concentra esforços em pontos que geram mais conflito entre consumidor e caixa. O maior volume de reclamações no Procon envolve divergência entre o preço exibido na gôndola e o valor cobrado no caixa. Pela legislação, quando isso acontece, o consumidor tem direito de pagar o menor valor, e a loja é obrigada a corrigir na hora, sem questionamentos.
Os comportamentos comerciais que estão sob escrutínio mais severo em 2026 incluem práticas que se repetem nas maiores redes do varejo alimentar:
- Ausência de etiqueta de preço: todo produto exposto à venda deve ter o valor indicado de forma clara e visível, sem depender de código de barras
- Divergência entre gôndola e caixa: quando os valores diferem, o consumidor paga o menor. A correção é obrigatória e imediata
- Promoções com condições ocultas: limites por CPF, exigência de aplicativo ou cartão fidelidade devem aparecer com destaque igual ao da oferta
- Preço por unidade de medida ausente: quilo, litro ou unidade precisam constar na etiqueta para comparação real entre produtos
- Ofertas vencidas ainda expostas: manter material promocional após o término da validade configura publicidade enganosa
Como o CDC protege o consumidor em caso de irregularidade?
O Código de Defesa do Consumidor é considerado uma das legislações mais protetivas do mundo. Segundo análise publicada pelo escritório ZS Advogados, o CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor, prova invertida e direito de arrependimento em compras online. No contexto dos supermercados, isso significa que o ônus de provar que o preço estava correto recai sobre a loja, não sobre o consumidor.
O Procon pode instaurar processo administrativo, aplicar multas e determinar correções. Em casos de reincidência ou irregularidade de grande impacto, a Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, pode agir em âmbito federal com sanções mais severas, incluindo suspensão de atividades.

Como comparar seus direitos nos conflitos mais comuns no supermercado?
Entender o que a lei garante em cada situação ajuda a agir com segurança no momento da compra. A tabela abaixo resume os direitos do consumidor e os canais de reclamação para as situações mais frequentes no atacarejo e nos grandes supermercados:
| Situação | Direito do Consumidor | Onde Reclamar |
|---|---|---|
| Preço na gôndola menor que no caixa | Pagar o menor valor, correção imediata | SAC, Procon ou Consumidor.gov.br |
| Produto sem etiqueta de preço | Ser informado antes de levar ao caixa | Procon local |
| Promoção com condição não divulgada | Exigir o preço anunciado sem condição oculta | Procon e Senacon |
| Oferta vencida ainda em exposição | Pagar o preço da oferta exibida | Procon local |
O que você pode fazer ainda na próxima compra para proteger seu orçamento?
Conhecer os direitos é o primeiro passo. Exercê-los no balcão é o que faz diferença no orçamento real. Fotografe a etiqueta antes de colocar o produto no carrinho, acompanhe o visor do caixa item a item e guarde a nota fiscal para confrontar em caso de dúvida. Quando houver divergência, não saia da loja sem resolver, porque a lei está do seu lado.
Cada centavo cobrado a mais que você não questiona vira lucro silencioso para a rede. A fiscalização de 2026 está mais ativa, mas o consumidor informado é o melhor agente de controle que existe. Leve esse conhecimento junto com a lista de compras na próxima vez que cruzar a porta do supermercado.




