A funcionária das Casas Bahia viu o assédio moral virar indenização de R$ 25 mil após ser chamada de “velha”, “velhinha” e “bruxa” pela gerente. O TRT-2 entendeu que as ofensas repetidas feriram sua dignidade e configuraram etarismo.
O que aconteceu com a funcionária chamada de “velha” e “bruxa”?
O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. A trabalhadora tinha 67 anos, atuava como auxiliar de limpeza em uma loja de Franco da Rocha e disse ter sofrido humilhações frequentes.
Segundo o relato do processo, a gerente chamava a funcionária de “velha”, “velhinha” e “bruxa”. Uma testemunha confirmou as ofensas e afirmou que a superiora ainda incentivava outros empregados a repetirem os apelidos.
Por que a indenização subiu para R$ 25 mil?
Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em valor equivalente a dois salários da trabalhadora. Depois, a funcionária recorreu e pediu aumento, alegando que o valor não correspondia à gravidade das ofensas.
O acórdão afirma que as ofensas foram repetidas, públicas e ligadas à idade e à aparência física. Por isso, a indenização foi aumentada para R$ 25 mil.
Os pontos que pesaram foram:
- Ofensas repetidas: os apelidos não foram tratados como fato isolado.
- Humilhação pública: a trabalhadora era exposta diante de colegas.
- Relação de chefia: as falas partiram de uma superiora hierárquica.
- Discriminação por idade: o tribunal relacionou o caso ao etarismo.
- Valor pedagógico: a indenização também serve para desestimular novas condutas.

Quando apelido no trabalho deixa de ser brincadeira?
Apelido no trabalho passa do limite quando diminui a pessoa, insiste em característica física, idade, corpo, origem ou aparência, e vira forma de constrangimento. O problema fica mais grave quando vem de chefe ou gerente.
A Justiça do Trabalho trata o assédio e a discriminação como problemas sérios no trabalho, especialmente quando a conduta afeta dignidade, saúde e respeito.
Alguns sinais de alerta são:
- O apelido causa vergonha ou desconforto.
- A pessoa já demonstrou incômodo e a prática continua.
- A ofensa acontece na frente de colegas, clientes ou superiores.
- A fala usa idade, aparência, cabelo, corpo ou origem como alvo.
- A chefia sabe do problema e não toma providência.
- A situação afeta a rotina, a autoestima ou a saúde emocional da pessoa.
Nem toda fala infeliz vira indenização, mas a repetição muda o peso do caso. Quando o desrespeito vira rotina e a empresa permite, a discussão pode sair do setor interno e chegar à Justiça.
Quais provas ajudam em uma briga na Justiça?
Prova é uma parte importante nesses casos. No processo, a prova oral teve peso porque uma testemunha relatou que a gerente chamava a trabalhadora de “bruxa”, “velha” e “velhinha”, além de repreendê-la de forma ríspida.
A CLT trata do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho. A Constituição Federal também protege dignidade, igualdade, honra e imagem.
A leitura prática fica assim:

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O que a empresa deveria fazer para evitar esse tipo de condenação?
A empresa precisa agir antes que a humilhação vire rotina. Quando a ofensa vem de chefe, gerente ou superior, o problema pesa ainda mais, porque a pessoa atacada fica em posição mais frágil.
O Estatuto da Pessoa Idosa protege pessoas com 60 anos ou mais e veda práticas de discriminação por idade. No trabalho, isso reforça o dever de respeito e cuidado.
Qual é a lição para quem sofre assédio moral no trabalho?
A decisão mostra que chamar alguém de “velha”, “bruxa” ou qualquer outro apelido ofensivo não é brincadeira quando existe humilhação. Se a conduta se repete, vem de chefe e atinge idade ou aparência, pode virar assédio moral.
Para quem passa por isso, o caminho mais seguro é guardar provas, buscar apoio e não normalizar o desrespeito. O caso também deixa um recado para as empresas: um local de trabalho saudável precisa de ação, não de silêncio diante da ofensa.




