Os apelidos ofensivos no trabalho renderam indenização de R$ 3 mil a um trabalhador em Minas Gerais. A Justiça entendeu que a empresa foi omissa ao não impedir constrangimentos ligados à aparência física do empregado.
O que aconteceu com o trabalhador em Minas Gerais?
O caso foi julgado pela Oitava Turma do TRT-MG. O trabalhador atuava em uma marmoraria de Barbacena e afirmou que sofria brincadeiras ofensivas por ser ruivo.
Segundo o relato do processo, ele era chamado por colegas de “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”. Fotos de inscrições em pedra de mármore e depoimentos de testemunhas foram usados como prova.
Por que os apelidos ofensivos viraram indenização?
A primeira decisão havia negado a indenização, mas o tribunal mudou o resultado. Para os julgadores, ficou comprovado que o empregado era tratado de forma desrespeitosa e que a empresa não agiu para impedir a repetição das ofensas.
O valor de R$ 3 mil foi fixado considerando a gravidade da situação, o sofrimento do trabalhador, a culpa da empresa e a capacidade financeira das partes. A decisão também apontou que a falta de reclamação formal aos chefes não apaga o constrangimento.

Quando uma brincadeira no trabalho passa do limite?
Nem todo apelido vira processo, mas a situação muda quando a fala humilha, expõe, insiste em uma característica física ou deixa a pessoa constrangida diante dos colegas. No caso, os apelidos eram repetidos e ligados à aparência do trabalhador.
Os sinais de alerta são:
- Repetição: a brincadeira acontece várias vezes, mesmo causando desconforto.
- Humilhação pública: o trabalhador vira motivo de riso diante de colegas.
- Aparência como alvo: cor da pele, cabelo, corpo ou outro traço pessoal vira ofensa.
- Apelido indesejado: a pessoa mostra incômodo, mas o grupo continua usando.
- Omissão da empresa: chefia, sócios ou responsáveis sabem do problema e não fazem nada.
O que a empresa deve fazer ao perceber esse tipo de situação?
A empresa não pode tratar apelido ofensivo como algo sem importância. O empregador tem poder de direção e disciplina, mas também precisa cuidar para que o local de trabalho não vire espaço de humilhação.
A orientação institucional sobre assédio moral cita situações humilhantes e constrangedoras no trabalho como condutas que podem atingir a dignidade e a saúde da pessoa.
Medidas simples ajudam a evitar que o problema cresça:
- Orientar equipes sobre respeito no trabalho.
- Receber reclamações sem expor ainda mais o trabalhador.
- Registrar advertências quando houver ofensa repetida.
- Separar brincadeira leve de humilhação pública.
- Investigar relatos com testemunhas, mensagens e documentos.
- Corrigir a conduta antes que a situação vire ação judicial.
A empresa que ignora o problema pode acabar respondendo por dano moral, mesmo quando as ofensas partem de colegas e não diretamente da chefia.
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Quais provas ajudam o trabalhador em casos parecidos?
O caso de Minas mostra que prova faz diferença. No processo, apareceram fotos de inscrições ofensivas no local de trabalho e relatos de testemunhas confirmando que o apelido incomodava o empregado.
A CLT trata do dano extrapatrimonial na relação de trabalho, e a Constituição Federal protege honra, imagem e intimidade, com direito à indenização quando houver violação.
A leitura prática fica assim:

Qual é a lição para quem sofre apelidos ofensivos no trabalho?
O trabalhador não precisa aceitar humilhação como se fosse brincadeira normal. Quando o apelido machuca, se repete e expõe a pessoa diante dos colegas, o caso pode deixar de ser piada e virar dano moral.
A decisão do TRT-MG reforça que a empresa deve agir para impedir ofensas no trabalho. Para o empregado, o caminho mais seguro é guardar provas, buscar orientação e não deixar o problema crescer em silêncio.




