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Novo acordo muda salários nos supermercados, cria adicionais por tempo de serviço e altera regras para domingos e feriados

André Rangel  Por André Rangel 
16/06/2026
Em Economia
Supermercados de Goiás passam a seguir novas regras trabalhistas

Supermercados de Goiás passam a seguir novas regras trabalhistas

A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos supermercados de Goiás, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho de 2026, alterou pisos salariais por função, criou adicional de produtividade, estabeleceu regras para trabalho aos domingos e feriados e fixou multas para empresas que descumprirem o acordo. O documento foi firmado entre o Secom-GO (sindicato dos empregadores) e o Sincovaga-GO (sindicato dos trabalhadores) e tem vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027. A norma abrange supermercados, hipermercados, mercearias, atacarejos e atacadões em quase todo o estado, com exceção de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que têm representação sindical própria.

Quais são os novos pisos salariais por função

A convenção definiu pisos diferenciados por cargo, com reajuste de 4,5% sobre os valores anteriores, mais 5% de adicional de produtividade de natureza indenizatória aplicado sobre salários e pisos previstos no acordo. Os valores vigentes desde 1º de abril de 2025 são:

FunçãoPiso mensal
Estoquista, operador de empilhadeira em depósito, encarregado administrativo de depósitoR$ 2.417,39
Cartazista e locutorR$ 2.197,63
Fiscal de loja e fiscal de controle e perdasR$ 1.977,87
Açougueiro, padeiro, confeiteiro, atendente de peixariaR$ 1.977,87
Fiscal de caixaR$ 1.867,98
Operador de hipermercado e patinadorR$ 1.775,52
Operador de caixaR$ 1.665,55 + R$ 200 de quebra de caixa
Repositor de frios, laticínios e perecíveisR$ 1.665,55
Ajudante de açougue, padaria, confeitaria e peixaria; vendedor; atendente de lanchonete; embalador; fatiador e demais funções operacionaisR$ 1.665,55

Como funcionam os adicionais por tempo de serviço

A convenção criou dois adicionais vinculados à permanência do trabalhador na mesma empresa, não cumulativos entre si. Quem completa mais de três anos na mesma empresa passa a receber 4% sobre a parte fixa do salário. Quem completa mais de cinco anos tem esse adicional elevado para 6%. Quando o trabalhador atinge cinco anos durante a vigência da convenção, passa a ter direito à diferença entre os dois percentuais. O benefício só se aplica ao vínculo contínuo com o mesmo empregador.

Supermercados de Goiás passam a seguir novas regras trabalhistas
Supermercados de Goiás passam a seguir novas regras trabalhistas

Quais são as regras para trabalho aos domingos

Uma das mudanças mais práticas da convenção é o limite de funcionamento com empregados aos domingos e feriados. Pela norma, supermercados e hipermercados podem usar mão de obra nesses dias somente até as 11h, salvo quando houver acordo coletivo específico com o Secom-GO. A exceção existe: empresas filiadas ao sindicato patronal e em dia com as obrigações sindicais podem ampliar o horário mediante negociação direta com o sindicato. A medida passou a ser aplicada no fim de semana posterior ao registro da convenção, em 2 de junho de 2026.

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Em quais feriados o trabalho é proibido

Três datas do calendário têm restrição mais rígida do que os demais feriados, com proibição direta de uso de mão de obra pelos estabelecimentos abrangidos pela convenção:

  • 1º de maio — Dia do Trabalho
  • 4 de outubro — antecipação do Dia do Comerciário
  • 25 de dezembro — Natal

Nos demais feriados nacionais, estaduais e municipais, a abertura com funcionários segue as regras gerais da convenção sobre domingos e pode ser ampliada mediante acordo coletivo específico.

Supermercados de Goiás terão novo horário aos domingos

Quais são as multas para empresas que descumprirem o acordo

A convenção prevê duas modalidades de penalidade para empresas que não cumprirem as regras negociadas. O descumprimento das normas sobre domingos, feriados e jornada pode gerar multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade, valor revertido ao sindicato dos trabalhadores. Empresas que impedirem a fiscalização realizada por agentes do Secom-GO, inclusive com proibição de fotos e filmagens durante a verificação, estão sujeitas a multas de R$ 5.000 a R$ 50.000 conforme o porte do estabelecimento. A fiscalização está prevista no próprio documento e pode ser acionada por denúncia dos trabalhadores ao sindicato.

Se você trabalha em supermercado, hipermercado, mercearia, atacarejo ou atacadão em Goiás e ainda não recebeu os novos valores desde abril de 2025, procure o Sincovaga-GO ou o Ministério do Trabalho. A convenção está registrada, tem força de lei entre as partes e os direitos previstos são exigíveis retroativamente à data de vigência.

Tags: convenção coletivadomingos e feriadosNovas regrassaláriossupermercadostrabalhador

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