A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos supermercados de Goiás, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho de 2026, alterou pisos salariais por função, criou adicional de produtividade, estabeleceu regras para trabalho aos domingos e feriados e fixou multas para empresas que descumprirem o acordo. O documento foi firmado entre o Secom-GO (sindicato dos empregadores) e o Sincovaga-GO (sindicato dos trabalhadores) e tem vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027. A norma abrange supermercados, hipermercados, mercearias, atacarejos e atacadões em quase todo o estado, com exceção de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que têm representação sindical própria.
Quais são os novos pisos salariais por função
A convenção definiu pisos diferenciados por cargo, com reajuste de 4,5% sobre os valores anteriores, mais 5% de adicional de produtividade de natureza indenizatória aplicado sobre salários e pisos previstos no acordo. Os valores vigentes desde 1º de abril de 2025 são:
| Função | Piso mensal |
|---|---|
| Estoquista, operador de empilhadeira em depósito, encarregado administrativo de depósito | R$ 2.417,39 |
| Cartazista e locutor | R$ 2.197,63 |
| Fiscal de loja e fiscal de controle e perdas | R$ 1.977,87 |
| Açougueiro, padeiro, confeiteiro, atendente de peixaria | R$ 1.977,87 |
| Fiscal de caixa | R$ 1.867,98 |
| Operador de hipermercado e patinador | R$ 1.775,52 |
| Operador de caixa | R$ 1.665,55 + R$ 200 de quebra de caixa |
| Repositor de frios, laticínios e perecíveis | R$ 1.665,55 |
| Ajudante de açougue, padaria, confeitaria e peixaria; vendedor; atendente de lanchonete; embalador; fatiador e demais funções operacionais | R$ 1.665,55 |
Como funcionam os adicionais por tempo de serviço
A convenção criou dois adicionais vinculados à permanência do trabalhador na mesma empresa, não cumulativos entre si. Quem completa mais de três anos na mesma empresa passa a receber 4% sobre a parte fixa do salário. Quem completa mais de cinco anos tem esse adicional elevado para 6%. Quando o trabalhador atinge cinco anos durante a vigência da convenção, passa a ter direito à diferença entre os dois percentuais. O benefício só se aplica ao vínculo contínuo com o mesmo empregador.

Quais são as regras para trabalho aos domingos
Uma das mudanças mais práticas da convenção é o limite de funcionamento com empregados aos domingos e feriados. Pela norma, supermercados e hipermercados podem usar mão de obra nesses dias somente até as 11h, salvo quando houver acordo coletivo específico com o Secom-GO. A exceção existe: empresas filiadas ao sindicato patronal e em dia com as obrigações sindicais podem ampliar o horário mediante negociação direta com o sindicato. A medida passou a ser aplicada no fim de semana posterior ao registro da convenção, em 2 de junho de 2026.
Em quais feriados o trabalho é proibido
Três datas do calendário têm restrição mais rígida do que os demais feriados, com proibição direta de uso de mão de obra pelos estabelecimentos abrangidos pela convenção:
- 1º de maio — Dia do Trabalho
- 4 de outubro — antecipação do Dia do Comerciário
- 25 de dezembro — Natal
Nos demais feriados nacionais, estaduais e municipais, a abertura com funcionários segue as regras gerais da convenção sobre domingos e pode ser ampliada mediante acordo coletivo específico.

Quais são as multas para empresas que descumprirem o acordo
A convenção prevê duas modalidades de penalidade para empresas que não cumprirem as regras negociadas. O descumprimento das normas sobre domingos, feriados e jornada pode gerar multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade, valor revertido ao sindicato dos trabalhadores. Empresas que impedirem a fiscalização realizada por agentes do Secom-GO, inclusive com proibição de fotos e filmagens durante a verificação, estão sujeitas a multas de R$ 5.000 a R$ 50.000 conforme o porte do estabelecimento. A fiscalização está prevista no próprio documento e pode ser acionada por denúncia dos trabalhadores ao sindicato.
Se você trabalha em supermercado, hipermercado, mercearia, atacarejo ou atacadão em Goiás e ainda não recebeu os novos valores desde abril de 2025, procure o Sincovaga-GO ou o Ministério do Trabalho. A convenção está registrada, tem força de lei entre as partes e os direitos previstos são exigíveis retroativamente à data de vigência.




