Um trabalhador que atuou como maquinista durante 14 anos em uma empresa ferroviária conquistou o direito a uma indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho reconheceu a falta de condições sanitárias adequadas nas locomotivas, configurando uma violação grave aos direitos fundamentais do colaborador.
Por que a ausência de banheiro nas locomotivas gerou condenação?
O processo revelou que o profissional enfrentava condições degradantes durante suas jornadas. A estrutura do trem não oferecia acesso a instalações sanitárias, forçando o trabalhador a utilizar recipientes como garrafas plásticas para realizar necessidades fisiológicas dentro da cabine de condução.
A magistrada responsável pelo caso na Vara do Trabalho de Rosário do Sul destacou que essa situação não foi um episódio isolado. Provas em outros processos movidos contra a mesma companhia confirmaram que essa prática era recorrente e sistêmica na operação ferroviária da região.

Como o Tribunal Regional do Trabalho avaliou o caso?
A 6ª Turma do tribunal manteve a sentença de primeira instância, fixando a indenização por danos morais em R$ 22 mil. O relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, fundamentou que a privação de higiene básica atinge diretamente a honra e a intimidade de quem exerce a função.
A decisão baseou-se em dispositivos do Código Civil e da Constituição Federal. Confira na tabela abaixo os principais fundamentos jurídicos utilizados pelos magistrados para justificar o dever de reparação por parte da empresa ferroviária:

Quais foram os valores totais da condenação judicial?
Embora a indenização por danos morais tenha sido fixada em R$ 22 mil, o impacto financeiro para a empresa ferroviária é maior. A condenação também incluiu o pagamento de verbas referentes a intervalos intrajornada que não foram devidamente concedidos ao longo dos anos.
Considerando todas as parcelas trabalhistas deferidas na ação, o valor provisório total da condenação atingiu a marca de R$ 65 mil. Esse montante reflete o entendimento do Judiciário sobre a gravidade da ofensa e a necessidade de desestimular o descumprimento das normas laborais.
O setor ferroviário brasileiro enfrenta esse problema frequentemente?
O caso do maquinista em Rosário do Sul evidencia um passivo histórico no transporte nacional. A falta de sanitários em trajetos de longa distância é um tema discutido há anos nos tribunais, com registros de litígios em pelo menos cinco estados brasileiros.
Para ilustrar a evolução desse entendimento jurídico, confira os registros de decisões judiciais anteriores:
- TRT-15 (Campinas) – 2014: R$ 5 mil
- TST (8ª Turma) – 2013: R$ 60 mil
- TRT-RS (1ª Turma) – 2017: R$ 10 mil
- TRT-RS (6ª Turma) – 2025: R$ 22 mil
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Como as normas de segurança do trabalho tratam essa lacuna?
A legislação trabalhista, por meio das Normas Regulamentadoras, busca garantir a dignidade nos postos de atuação. Embora a NR-24 não disponha de forma explícita sobre a obrigatoriedade de banheiros dentro de locomotivas em movimento, essa ausência normativa não exime o empregador.
O Judiciário tem suprido essa lacuna ao analisar a realidade de cada posto de operação. As empresas ferroviárias, ao ignorarem a necessidade básica de higiene, assumem o risco de condenações baseadas no princípio da dignidade da pessoa humana, consolidando uma jurisprudência que prioriza a saúde do trabalhador sobre eventuais dificuldades estruturais do transporte.




