Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Madrasta usa procuração de falecido para vender caminhão de R$ 230 mil, terreno de R$ 189 mil e dois carros avaliados em R$ 180 mil, deixando filhos do primeiro casamento sem um centavo; Justiça pode anular todas as vendas

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
09/06/2026
Em Notícias
Madrasta usa procuração de falecido para vender caminhão de R$ 230 mil, terreno de R$ 189 mil e dois carros avaliados em R$ 180 mil, deixando filhos do primeiro casamento sem um centavo; Justiça pode anular todas as vendas

Procuração após a morte perde validade e venda pode ser anulada

Logo após o enterro do pai, os três filhos descobriram que o patrimônio da família estava sumindo. A madrasta, de posse de uma procuração antiga assinada pelo falecido, havia vendido um caminhão avaliado em R$ 230 mil, um terreno de R$ 189 mil e dois carros que somavam R$ 180 mil. Tudo em poucas semanas, sem repassar um centavo aos herdeiros. O que ela parecia ignorar é que aquela procuração tinha perdido a validade no exato instante da morte.

A procuração ainda vale depois da morte do titular?

Não, a procuração perde o efeito no momento exato do falecimento. O Código Civil é direto ao afirmar que o mandato se extingue com a morte de quem o concedeu, segundo o artigo 682 disponível no portal do Planalto.

Qualquer venda feita com base nesse documento depois do óbito nasce viciada. Para enxergar a dimensão do problema, vale organizar os bens vendidos e a situação de cada um.

Bem vendidoValorSituação jurídica
CaminhãoR$ 230 milVenda passível de nulidade
TerrenoR$ 189 milVenda passível de nulidade
Dois carrosR$ 180 milVenda passível de nulidade

O valor total movimentado chega a R$ 599 mil. Nenhuma dessas operações se sustenta sozinha diante da lei.

LeiaTambém

Avô deixa R$ 5 milhões e uma rede de farmácias só para o neto que cuidou dele, e nada para os três filhos: justiça é acionada

Avô deixa R$ 5 milhões e uma rede de farmácias só para o neto que cuidou dele, e nada para os três filhos: justiça é acionada

05/07/2026
Herdeiros podem ter direito a dinheiro esquecido em conta, FGTS e INSS sem saber que o valor existe

Herdeiros podem ter direito a dinheiro esquecido em conta, FGTS e INSS sem saber que o valor existe

01/07/2026
Avô deixa toda a fortuna de R$ 16 milhões só para os netos e exclui os próprios filhos do testamento: Justiça é acionada e decisão surpreende a família

Avô deixa toda a fortuna de R$ 16 milhões só para os netos e exclui os próprios filhos do testamento: Justiça é acionada e decisão surpreende a família

28/06/2026
Ela apareceu seis meses depois e pode receber parte da herança

Viúva descobre filha secreta do marido após sua morte e herdeira passa a exigir parte de uma fortuna de R$ 4,1 milhões

22/06/2026
Artigo 682 extingue procuração no momento da morte do titular

Por que a venda dos bens pode ser anulada?

Porque, no instante da morte, todo o patrimônio deixa de ser do falecido e passa aos herdeiros. Esse é o princípio da saisine, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que torna os herdeiros coproprietários da herança.

A partir daí, os bens só podem ser vendidos dentro do inventário e com autorização. Alguns pontos explicam por que essas vendas tendem a cair.

  • A procuração deixou de existir junto com o titular dos poderes
  • Os bens viraram espólio e pertencem a todos os herdeiros
  • Vender patrimônio do espólio exige inventário e, em geral, ordem judicial
  • O comprador de boa-fé pode até ser ressarcido, mas a venda segue contestável

O resultado é que os filhos não ficam sem saída. A lei oferece caminhos concretos para reaver o que foi tirado.

O que os filhos podem fazer para recuperar o patrimônio?

O primeiro passo é abrir o inventário e reunir as provas das vendas feitas após o óbito. Com a data da morte e as datas das transações, fica fácil demonstrar que a procuração já não valia.

A partir desse ponto, a defesa dos herdeiros costuma seguir uma sequência clara. Os principais movimentos são estes.

  1. Abrir o inventário e nomear um inventariante de confiança
  2. Ajuizar ação para declarar a nulidade de cada venda irregular
  3. Pedir o retorno dos bens ou do valor recebido ao espólio
  4. Solicitar bloqueio de bens caso exista risco de novo desvio
Madrasta usa procuração de falecido para vender caminhão de R$ 230 mil, terreno de R$ 189 mil e dois carros avaliados em R$ 180 mil, deixando filhos do primeiro casamento sem um centavo; Justiça pode anular todas as vendas
Bens vendidos após óbito entram no espólio e exigem inventário

A madrasta pode responder criminalmente por isso?

Sim, além de devolver o que vendeu, ela pode responder na esfera criminal. Usar procuração extinta para transferir bens alheios pode configurar crimes como estelionato e falsidade, conforme o caso e as provas reunidas.

A responsabilização criminal corre em paralelo à disputa pelos bens. Uma coisa não impede a outra, e ambas podem tramitar ao mesmo tempo.

Você sabia que a morte encerra qualquer procuração na mesma hora?

No fim, os três filhos têm a lei a favor para anular as vendas e trazer o patrimônio de volta ao inventário, desde que ajam logo e com provas. A Justiça pode intervir, e costuma intervir, quando alguém movimenta bens de um falecido sem autorização. Se uma história parecida ronda sua família, procure um advogado antes que os bens troquem de mãos de novo.

Tags: artigo 682 do Código CivilespólioHerdeirosInventárionulidade da vendaprincípio da saisine

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.