⚡ Destaques
As regras não são novas: a legislação sobre exibição de preços existe desde 2004, mas a fiscalização passa a ser mais padronizada e rigorosa em todo o país a partir de 2026.
Divergência entre gôndola e caixa obriga o estabelecimento a cobrar o menor valor, com punições mais ágeis para quem reincidir.
Preço por quilo, litro ou unidade deve estar visível ao consumidor, facilitando a comparação entre embalagens e marcas.
Se você frequenta supermercados ou redes de atacarejo como Assaí, Atacadão e Carrefour, é possível que já tenha chegado ao caixa e se deparado com um preço diferente do que estava na etiqueta. Essa situação, tão comum no dia a dia, está no centro de um movimento que ganha força em 2026: a cobrança mais rigorosa de regras de transparência que, na verdade, já existem há mais de duas décadas.
Leis antigas, fiscalização que finalmente engata
Pode surpreender, mas boa parte do que está sendo chamado de “novas regras” não é exatamente novo. A Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 já estabelecem com clareza como os preços devem ser informados ao consumidor nos pontos de venda. O que muda agora é a intensidade da fiscalização e a padronização dessas cobranças em todo o território nacional.
O aumento de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor nos últimos anos acelerou esse movimento. Com o volume de compras crescendo nos grandes supermercados e redes de atacarejo, as divergências entre preço anunciado e preço cobrado passaram a ser registradas com mais frequência, pressionando por uma resposta mais uniforme.

O que a legislação já garante e você talvez não saiba
O Código de Defesa do Consumidor e as normas de 2004 e 2006 já preveem direitos bastante concretos para quem compra em supermercados. O problema, historicamente, foi a aplicação desigual dessas regras de um estado para outro. Veja o que já está garantido por lei:
- Preço na gôndola diferente do caixa: prevalece sempre o menor valor informado ao consumidor, sem exceções.
- Preço por medida obrigatório: quilo, litro, metro ou unidade devem aparecer ao lado do preço total para facilitar a comparação.
- Limites por CPF em promoções: quando existem, devem estar indicados de forma clara e legível ao lado da oferta.
- Reincidência punida: estabelecimentos que descumprem repetidamente as normas estão sujeitos a multas e restrições a campanhas promocionais.
- Promoções vinculadas a aplicativos: o preço final deve ser exibido antes de o consumidor chegar ao caixa, sem depender do cliente abrir o app no último momento.
🔑 Pontos-chave
A legislação já existe desde 2004
A Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 regulam a exibição de preços nos pontos de venda. O que muda em 2026 é o rigor e a uniformidade da fiscalização em todo o Brasil.
Reclamações impulsionaram o reforço
O aumento de queixas nos órgãos de defesa do consumidor nos últimos anos pressionou por uma aplicação mais padronizada das normas nas grandes redes de supermercados e atacarejo.
Adaptações das redes: sem confirmação oficial
Informações sobre mudanças específicas em Assaí, Atacadão e Carrefour circulam na imprensa, mas não foram confirmadas por comunicados oficiais das empresas até o momento.
Por que as grandes redes sentem mais pressão agora?
Supermercados e redes de atacarejo como Assaí, Atacadão e Carrefour operam com volumes altíssimos de produtos, sistemas de precificação complexos e promoções frequentes. Esse ambiente cria mais oportunidades para erros, sejam eles de sistema ou de atualização de etiquetas, e também mais chances de o consumidor notar quando algo não bate.
Com a fiscalização mais uniforme, qualquer divergência entre gôndola e caixa passa a ter consequências mais previsíveis e rápidas. Vale lembrar que informações detalhadas sobre como cada rede está se adaptando internamente não foram confirmadas por comunicados oficiais das empresas e devem ser tratadas com cautela.

O que o consumidor pode fazer já na próxima ida ao mercado
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Se o preço no caixa for diferente do que estava na etiqueta, exija a correção imediatamente, ainda dentro da loja. Guarde o cupom fiscal, fotografe promoções relevantes e, se não for atendido, registre reclamação no Procon da sua cidade.
As leis que protegem o consumidor nos supermercados já existem. O que muda agora é a disposição de fazê-las valer com mais consistência, e isso só funciona de verdade quando quem compra também sabe o que pode exigir.
Achou útil saber disso? Compartilhe com quem costuma fazer compras no atacarejo para que mais pessoas conheçam os direitos que já têm garantidos por lei.




