A venda de milhas aéreas gera obrigações fiscais claras no Brasil, sendo o erro mais frequente declarar o valor no campo incorreto ou omitir a informação. As diretrizes são estabelecidas pela Receita Federal do Brasil com base nos artigos da Lei nº 8.981/1995.
Por que as milhas são consideradas bens e direitos?
Para o Fisco, as milhas adquiridas com pagamento direto em dinheiro são classificadas como bens e direitos. Trata-se de um ativo patrimonial que possui custo de aquisição e pode gerar ganho de capital quando a alienação ocorre por um valor superior ao montante investido originalmente.
Em contrapartida, as milhas obtidas organicamente, como pelo uso de cartões de crédito ou voos realizados em companhias como Latam Pass ou TudoAzul, são vistas como devolução de valor. Nesses casos, não há um custo de aquisição mensurável, o que dispensa a obrigatoriedade de declaração anual.

Quais são os limites de valores para a declaração?
O contribuinte deve estar atento a dois patamares financeiros que definem a necessidade de reporte. O cálculo do limite mensal incide sobre o valor bruto recebido, não sobre o lucro obtido na transação.
Veja na tabela abaixo as situações que exigem atenção na sua declaração:

Os valores precisam ser conferidos mensalmente para garantir que o contribuinte não ultrapasse os tetos estabelecidos. Confira a descrição detalhada dos procedimentos necessários:
- Se a venda mensal for inferior a R$ 35.000, o ganho é isento, mas deve ser reportado.
- Valores superiores a esse montante exigem apuração mensal no programa GCAP.
- O pagamento do DARF deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente.
Qual é o erro mais comum que leva à malha fina?
Segundo Daniel de Paula, da IOB, o erro frequente é acreditar que vendas abaixo de R$ 35.000 não precisam aparecer no sistema. Embora o imposto não seja devido, a omissão na ficha de rendimentos isentos é o principal gatilho para a retenção na malha fina.
O campo correto para esse registro é na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 05. Deixar esse campo em branco é perigoso, pois o sistema da Receita cruza dados enviados pelas corretoras de milhas através da e-Financeira.
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Como proceder quando a venda supera o limite mensal?
Quando a venda de milhas ultrapassa R$ 35.000 em um mês, o contribuinte deve calcular o ganho de capital subtraindo o custo de aquisição do valor total de venda. É vital manter todos os comprovantes de compra que detalhem datas e valores nominais pagos.
O processo exige que o usuário utilize o programa GCAP para gerar o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas conforme a legislação vigente. O atraso no recolhimento do DARF resulta na incidência de multas de 0,33% ao dia, além de juros baseados na taxa Selic.
Quais são as consequências de omitir essas informações?
A omissão intencional ou o preenchimento incorreto podem levar a penalidades severas. De acordo com o portal Melhores Cartões de Crédito, as multas por simples omissão podem atingir 75% do imposto devido, chegando a 150% em casos comprovados de fraude ou simulação.
Além dos prejuízos financeiros diretos, o contribuinte pode enfrentar uma representação fiscal para fins penais por suspeita de sonegação. Portanto, manter o controle rigoroso de todas as operações e utilizar os campos adequados na declaração anual é a única forma de garantir segurança jurídica e evitar dores de cabeça com o Fisco.




