Segurar ou manusear o celular enquanto aguarda o semáforo abrir é uma prática perigosa que muitos condutores realizam erroneamente, acreditando que o veículo parado garante proteção legal. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera que o automóvel imobilizado em cruzamentos ou filas ainda está em circulação na via pública.
Por que usar o celular no sinal é considerado infração?
O artigo 252 do CTB veda de forma clara o ato de dirigir segurando ou manuseando aparelhos de comunicação. A lei não cria exceções para veículos parados temporariamente, pois entende-se que o condutor deve estar atento à fluidez do tráfego a todo instante.
Confira as condutas que geram a autuação:
- Segurar o aparelho para realizar chamadas, mesmo com o uso de fones de ouvido.
- Digitar mensagens de texto ou conferir notificações em tempo real.
- Manipular mapas, redes sociais, vídeos ou qualquer aplicativo no display.
- Deslizar o dedo na tela por qualquer motivo, ainda que rápido.
Qual é o impacto financeiro e na pontuação da carteira?
O uso do dispositivo móvel ao volante é classificado como infração gravíssima, gerando penalidades imediatas no bolso do motorista e no prontuário da habilitação. O valor da multa é de R$ 293,47, acompanhado da atribuição de 7 pontos negativos na CNH.
Entenda na tabela abaixo como o seu histórico altera o limite de pontos antes da suspensão:

Como a tecnologia auxilia na fiscalização do trânsito?
A aplicação da multa não depende mais apenas da presença de um agente de trânsito. Diversos municípios brasileiros já utilizam radares e câmeras de alta resolução com inteligência artificial, capazes de identificar se o motorista está segurando o aparelho dentro do veículo.
Esses registros fotográficos possuem validade jurídica equivalente à abordagem presencial. O sistema de monitoramento eletrônico amplia a cobertura das vias e torna o combate a esse comportamento muito mais rigoroso em 2026, reduzindo as chances de o infrator passar despercebido pelos órgãos de trânsito.

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Quais outras infrações gravíssimas merecem atenção?
Além da utilização do celular no semáforo, existem outras condutas que possuem o mesmo peso jurídico no código de trânsito vigente. Essas ações colocam a vida de terceiros em risco e resultam na mesma penalidade de R$ 293,47 e 7 pontos.
Entre as infrações mais frequentes estão avançar o sinal vermelho, transitar na contramão de direção, exceder o limite de velocidade em mais de 50% ou transportar crianças sem o uso obrigatório da cadeirinha. Em casos específicos, como dirigir sob efeito de álcool, o valor pode ser multiplicado, configurando uma das medidas mais severas aplicadas pela legislação.
Como recorrer de uma notificação de autuação?
Ao ser autuado, o motorista possui o direito de contestar a penalidade em instâncias administrativas. O processo começa com o recebimento da notificação de autuação, permitindo o envio de defesa prévia no prazo de 30 dias para o órgão responsável.
Caso a primeira tentativa não seja aceita, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito. Vale ressaltar que o pagamento da multa com desconto de 20% é uma opção disponível no boleto, porém, ao optar pela quitação antecipada, o cidadão renuncia voluntariamente ao direito de recorrer administrativamente daquela punição.




