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Morador constrói churrasqueira na área comum do prédio sem avisar o condomínio: Justiça determina demolição do espaço

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
31/05/2026
Em Notícias
Morador constrói churrasqueira na área comum do prédio sem avisar o condomínio: Justiça determina demolição do espaço

Área comum não pode virar espaço particular.

A vontade de ter um cantinho para reunir a família esbarra em uma regra simples: o que pertence a todos não pode ser apropriado por um só. Quando um morador levanta uma churrasqueira no quintal coletivo sem consultar ninguém, o tribunal costuma dar uma resposta dura. A ordem de demolição não é exagero do juiz, e sim aplicação direta de normas que existem há décadas para proteger o convívio dentro do prédio.

Quem é o dono da área comum de um condomínio?

A área comum pertence a todos os moradores ao mesmo tempo, em frações ideais, e a nenhum deles de forma individual. Jardins, corredores, terraços e quintais são tratados como espaços coletivos.

A Lei do Condomínio garante que esse uso seja compartilhado. Nenhum condômino pode transformar parte desse espaço de uso comum em extensão particular do próprio apartamento.

O que a lei diz sobre obras em espaços coletivos?

A lei proíbe que o morador altere a área comum por conta própria, sem aprovação coletiva. O Código Civil reúne os deveres do condômino que valem para qualquer prédio.

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Esses deveres aparecem de forma objetiva no artigo 1.336. Vale conhecer os principais antes de pensar em qualquer reforma:

  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
  • Não alterar a forma e a cor da fachada e das partes externas.
  • Usar os espaços sem prejudicar o sossego e a segurança dos vizinhos.
  • Respeitar a destinação original de cada espaço coletivo.
Morador constrói churrasqueira na área comum do prédio sem avisar o condomínio: Justiça determina demolição do espaço
Obras sem aprovação podem gerar prejuízo.

Por que a Justiça determina a demolição da obra?

A demolição é determinada porque a construção invade um espaço que não pertence ao morador. Ao ocupar o quintal coletivo, ele retira dos outros o direito de uso. O síndico, autorizado pela assembleia, aciona o Judiciário e pede a volta ao estado original, com o custo recaindo sobre quem construiu.

O tipo de obra também define o quórum necessário para aprovação. O artigo 1.341 organiza essa exigência de forma clara:

Tipo de obraAprovação necessária
Voluptuária (luxo ou recreio)Dois terços dos condôminos
Útil (facilita o uso)Maioria dos condôminos
Necessária (conserva ou repara)Pode ser feita sem autorização prévia

Como agir antes de fazer uma obra no condomínio?

Antes de qualquer obra na área comum, o caminho seguro é levar a proposta à assembleia. A convenção condominial costuma indicar o quórum e o procedimento, e seguir esse rito evita prejuízo e desgaste com os vizinhos.

Alguns passos reduzem o risco de uma ordem de demolição no futuro. Vale segui-los nesta ordem:

  1. Leia a convenção condominial e o regimento interno.
  2. Apresente a ideia por escrito ao síndico.
  3. Peça a inclusão do tema na pauta da assembleia.
  4. Só inicie a obra após a aprovação registrada em ata.

Vale arriscar uma obra sem a aprovação de todos?

Construir na área comum sem consentimento quase sempre termina em prejuízo, com demolição e despesas que pesam no bolso. O respeito à convenção condominial e o diálogo na assembleia protegem o morador e a boa convivência no prédio.

Antes de levantar a primeira parede, converse com seus vizinhos e leve a ideia à próxima reunião, é o jeito mais tranquilo de transformar o espaço que é de todos.

Tags: área comumassembleia de condomíniocondomínioconvenção condominial

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